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27/05/2020 00:05
Decreto Executivo nº 0085/2020

Decreto Executivo nº 0085/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 58, DE 21 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE CRISE - CEGC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de reunir esforços em âmbito municipal entre os diversos órgãos e entidades, para o fim de prevenir e enfrentar a pandemia COVID -19 e realizar ações de controle e contenção de riscos, objetivando minimizar os danos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Santa Maria;
 
 CONSIDERANDO o Decretos Estaduais nº 55.128, de 2020, e nº 55.130, de 2020, e os Decretos Executivos nº 53, de 16 de março de 2020, nº 54, de 18 de março de 2020, e nº 55, de 19 de março de 2020;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto Executivo nº 58, de 21 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O CEGC será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Município da Saúde;
III - 4ª Coordenadoria Regional de Saúde;
IV - Ministério Público Federal;
V - Ministério Público Estadual;
VI - 1ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública;
VII - Comando da 3ª Divisão do Exército;  
VIII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
IX - Universidade Franciscana - UFN;
X - Associação Franciscana de Assistência à Saúde - SEFAS;
XI - Hospital Universitário de Santa Maria;
XII - Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo;
XIII - Hospital Casa de Saúde;
XIV - Hospital de Guarnição de Santa Maria – HGU;
XV - Hospital São Francisco de Assis;
XVI - Hospital da Unimed Santa Maria;
XVII - Hospital da Brigada Militar de Santa Maria;
XVIII - Ministério Público do Trabalho - MPT;
XIX - Direção da Justiça Federal - Subseção de Santa Maria/RS;
XX -  Direção do Foro da Comarca Santa Maria/RS;
XXI - Defesa Civil do Rio Grande do Sul;
XXII - Comando ALA 4 - Base Aérea de Santa Maria;
XXIII - Comando Regional de Polícia Ostensiva Central da Brigada Militar;
XXIV - Grupo de Assessoramento Técnico - Dra. Jane Costa, Dr. Fábio Lopes Pedro, Dr. Thiego Cavalheiro, Dr. Alexandre Vargas e Dr. Claúdio Azevedo.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de maio de 2020.
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 27/05/2020 09:35:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/05/2020 09:35:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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