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17/06/2020 00:06
Decreto Executivo nº 0087/2020

Decreto Executivo nº 0087/2020
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 1.319.178,24.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 952.718,24 (novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 04 – S.M. de Gestão e Modernização Administrativa
UNIDADE: 04.01 – SMG – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 126 0009 2.013 – Modern.Adm. e Gestão de Tecn.Inf. 3.3.90.40 – Serv. de Tecn. Informação 0001 20.000,00
 
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 01011 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.3.50.41 - Contribuições 0040 185.000,00
10 301 01011 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.3.90.32 – Mat.,Bem/Serv.p/ Distr.Grat. 0040 57.000,00
10 301 01011 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.3.90.32 – Mat.,Bem/Serv.p/ Distr.Grat. 4011 70.000,00
10 304 0101 2.117 – Manut. da Vig. Sanitária Municipal 3.3.90.32 – Mat.,Bem/Serv.p/ Distr.Grat. 4190 30.000,00
10 302 0101 2.126 – Manut.Ações Saúde Méd.Complex. 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – PJ 4501 22.000,00
TOTAL 364.000,00
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município da Educação
UNIDADE: 07.01 –Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 361 0104 1.008-Ampliação e Construção de Escolas 4.4.90.51-Obras e Instalações 1008 250.000,00
12 361 0104 2.084-Manut. Sist. Mun.Ens. Fundamental 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc.– PJ 1008 65.000,00
TOTAL 315.000,00
 
ÓRGÃO: 09 – S.M. de Desenv. Social
UNIDADE: 09.01 – SMDS – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 306 0104 2.050 – Manut. Ações Segur. Alim./Nutric. 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – PJ 1559 64.494,04
 
UNIDADE: 09.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 243 0104 2.054 – Manut. dos Conselhos Tutelares 3.3.90.30 – Material de Consumo 0001 4.100,00
 
ÓRGÃO: 13 – Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
UNIDADE: 13.01 – SMIS - Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
14 244 0105 2.036 – Manut. dos Cemitérios Públicos 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – PJ 0001 53.124,20
15 451 0105 2.064 – Manut. Vias Urbanas / Estr. Rurais 3.3.90.30 – Material de Consumo 0001 70.000,00
15 451 0105 2.064 – Manut. Vias Urbanas / Estr. Rurais 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc.– PF 0001 62.000,00
TOTAL 185.124,20
 
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 04 – S.M. de Gestão e Modernização Administrativa
UNIDADE: 04.01 – SMG – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0009 2.011 – Manut. Serv. Adm. da SMG 3.3.90.40 – Serv. de Tecn. Informação 0001 20.000,00
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 01011 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.1.90.11 - Vctos. e  Vantagens  Fixas 0040 242.000,00
10 301 01011 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc.– PF 4011 35.000,00
10 301 01011 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – PJ 4011 35.000,00
10 304 0101 2.117 – Manut. da Vig. Sanitária Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo 4190 30.000,00
10 302 0101 2.126 – Manut.Ações Saúde Méd.Complex. 3.3.90.32 – Mat.,Bem/Serv.p/ Distr.Grat. 4501 12.000,00
10 303 0101 2.116 – Manut. Serv. Terap. dos CAPS 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 4501 10.000,00
TOTAL 364.000,00
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município da Educação
UNIDADE: 07.01 –Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 365 0104 1.009-Ampliação e Construção de Creches 4.4.90.51-Obras e Instalações 1008 250.000,00
12 361 0104 2.084-Manut. Sist. Mun.Ens. Fundamental 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc.– PJ 1008 65.000,00
TOTAL 315.000,00
 
ÓRGÃO: 09 – S.M. de Desenv. Social
UNIDADE: 09.01 – SMDS – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 306 0104 2.050 – Manut. Ações Segur. Alim./Nutric. 3.3.90.30 – Material de Consumo 1559 64.494,04
 
UNIDADE: 09.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 243 0104 2.054 – Manut. dos Conselhos Tutelares 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc.– PJ 0001 1.900,00
08 243 0104 2.054 – Manut. dos Conselhos Tutelares 3.3.90.40 – Serv. de Tecn. Informação 0001 1.400,00
08 243 0104 2.054 – Manut. dos Conselhos Tutelares 4.4.90.52 – Equip. e Mat.Permanente 0001 800,00
TOTAL 4.100,00
 
ÓRGÃO: 13 – Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
UNIDADE: 13.01 – SMIS - Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
15 451 0105 1.018 – Melhoria e Recup.Vias Urb. e Estr. Rurais 4.4.90.51-Obras e Instalações 0001 185.124,20
 
 
                 Art. 3o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 01011 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde 3.1.90.11 - Vctos. e  Vantagens  Fixas 4090 100.000,00
 
Art. 4o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3o decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 0101 2.113-Manut. dos Serviços Bás. De Saúde 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. – PJ 4090 100.000,00
 
Art. 5o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 266.460,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e sessenta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 305 0101 2.121-Manut. Programa DST/AIDS 3.3.90.32 – Mat.,Bem/Serv.p/ Distr.Grat. 4502 90.000,00
 
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Município da Educação
UNIDADE: 07.01 –Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 361 0104 1.008-Ampliação e Construção de Escolas 4.4.90.51-Obras e Instalações 1429 170.000,00
 
ÓRGÃO: 13 – S.M. de Infraestrutura e Serv. Públicos
UNIDADE: 13.01 – SMIS - Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
15 451 0105 1.018 – Melhoria e Recup.Vias Urb. e Estr. Rurais 4.4.90.30 – Mat. de Consumo 0001 3.230,00
15 451 0105 2.064 – Manut. Vias Urbanas / Estr. Rurais 3.3.90.30 – Mat. de Consumo 0001 3.230,00
TOTAL 6.460,00
 
Art. 6o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 5o decorrem do Superavít Financeiro, proveniente das fontes de recurso:
 
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
0001 Recurso Livre - Administração Direta Municipal 6.460,00
1429 Conv. 701353/2011 – FNDE-Ampliação e Reforma de Escolas 170.000,00
4502 CUSTEIO – Vigilância em Saúde 90.000,00
TOTAL 266.460,00
 
Art. 7o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 17/06/2020 13:29:24 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/06/2020 13:29:24 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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