Decreto Executivo nº 0103/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E A LEI MUNICIPAL Nº 5189, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o art. 16 do Decreto Executivo n
o 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
2. Superintendência de Administração;
2.1 Coordenadoria do Sistema Patrimonial e Custos;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Bens Imóveis;
2.2 Coordenadoria do Sistema de Arquivo e Protocolo;
2.3 Coordenadoria do Sistema Legislativo;
2.4 Coordenadoria de Controle de Veículos;
2.5 Coordenadoria Setorial de Manutenção Predial do Centro Administrativo Municipal;
2.6 Coordenadoria Setorial de Almoxarifado;
3. Superintendência de Recursos Humanos;
3.1 Coordenadoria de Pagamentos;
3.2 Coordenadoria de Recursos Humanos;
3.3 Coordenadoria de Atos de Recursos Humanos;
3.4 Coordenadoria de Engenharia de Segurança do Trabalho e Atenção à Saúde do Servidor Municipal - CENTRAS;
3.5 Coordenadoria Setorial de Controle e Avaliação de Estágios;
4. Superintendência de Tecnologia de Informação;
4.1 Coordenadoria de Sistemas de Informação;
4.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços;
4.3 Coordenadoria de Segurança e Redes de Comunicação;
4.4 Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas;
5. Gerência Administrativa Setorial.
Art. 2
o Altera o art. 19 do Decreto Executivo n
o 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Finanças:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
1.2 Chefe de Gabinete;
1.3 Assessoria;
2. Superintendência de Receitas;
2.1 Coordenadoria de Arrecadação;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Dívida Corrente e Ativa;
2.2 Coordenadoria de Tributos Imobiliários;
2.3 Coordenadoria de Fiscalização Tributária, Mobiliária e ISS;
2.3.1 Coordenadoria Setorial de Fiscalização ISS;
3. Superintendência de Compras e Licitações;
3.1 Coordenadoria de Licitações;
3.2 Coordenadoria Administrativa;
3.2.1 Coordenadoria Setorial de Contratos;
3.3 Coordenadoria de Compras;
4 - Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira;
4.1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária;
4.2 - Coordenadoria de Contabilidade;
4.3 - Tesouraria;
5 - Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
Art. 3
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto Executivo nº 46, de 2 de março de 2020.
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês julho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom