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03/07/2020 00:07
Decreto Executivo nº 0104/2020

Decreto Executivo nº 0104/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 100, DE 30 DE AGOSTO DE 2013, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 62, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Altera o art. 6o do Decreto Executivo no 100, de 30 de agosto de 2013, alterado pelo Decreto Executivo nº 62,de 3 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o Integram a estrutura administrativa da Secretaria de Município de Finanças:
1 -       Gabinete do Secretário:
1.1 -    Secretário Adjunto;
1.2 - Chefe de Gabinete;
1.3 -    Assessoria de Gabinete;
2 -       Superintendência de Receitas;
2.1 - Coordenadoria de Arrecadação;
2.1.1 - Coordenadoria Setorial de Dívida Corrente e Ativa;
2.2 - Coordenadoria de Tributos Imobiliários;
2.3 - Coordenadoria de Fiscalização Tributária, Mobiliária e ISS;
2.3.1 - Coordenadoria Setorial de Fiscalização ISS;
3 - Superintendência de Compras e Licitações;
3.1- Coordenadoria de Licitações;
3.1.1 - Comissão de Obras e Serviços de Engenharia;
3.1.2 - Comissão de Materiais e Serviços;
3.1.3 - Comissão Especial
3.2 - Coordenadoria Administrativa
3.2.1 - Coordenadoria Setorial de Contratos;
3.3 - Coordenadoria de Compras;
3.4 - Assessoria Jurídica
4 - Superintendência de Gestão Orçamentária e Financeira;
4.1 - Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária;
4.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade;
4.3 - Tesouraria;
5 - Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
 
Art. 2o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto Executivo nº 47, de 2 de março de 2020.
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês julho de 2020.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 03/07/2020 10:48:14 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/07/2020 10:48:14 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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