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23/07/2020 00:07
Decreto Executivo nº 0148/2020

Decreto Executivo nº 0148/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 350.000,00
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento de 2020, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.04 – Encargos Gerais do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
28 846 0000 0.016 – Pagamento de Condenações Judiciais 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 0400   100.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0003 0.011 – Encargos com Benefícios Previd. dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários 0400   100.000,00
 
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.04 – Encargos Gerais do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
28 846 0000 0.016 – Pagamento de Condenações Judiciais 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 0400   250.000,00
 
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 2º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0003 0.011 – Encargos com Benefícios Previd. dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários 0400   250.000,00
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 23/07/2020 10:25:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/07/2020 10:25:52 por: Lucélia Machado Rigon

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