Decreto Executivo nº 0148/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 350.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento de 2020, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.04 – Encargos Gerais do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
28 846 |
0000 |
0.016 – Pagamento de Condenações Judiciais |
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais |
0400 |
100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.011 – Encargos com Benefícios Previd. dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias |
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários |
0400 |
100.000,00 |
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.04 – Encargos Gerais do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
28 846 |
0000 |
0.016 – Pagamento de Condenações Judiciais |
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais |
0400 |
250.000,00 |
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 2º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.011 – Encargos com Benefícios Previd. dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias |
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários |
0400 |
250.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal