PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

05/08/2020 00:08
Decreto Executivo nº 0150/2020

Decreto Executivo nº 0150/2020
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O ATUAL SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO EM SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Diretor de Transporte Público Coletivo, com previsão de conclusão no mês de abril de 2020, bem como, a fase preparatória para licitação de Concessão de Transporte Coletivo ainda está em estudo e desenvolvimento em razão da Pandemia de COVID-19, vivenciada no Brasil e no mundo;
 
CONSIDERANDO que somente após concluso a elaboração do Plano Diretor de Transporte Público Coletivo será iniciado, com seus prazos regulamentares, o Processo Licitatório do Transporte Público Coletivo de Santa Maria;
 
CONSIDERANDO as decisões judiciais prolatadas na Ação Civil Pública sob nº 027/1.10.0022823-1, dentre elas a decisão datada de 22/07/2020 que possibilita o Município realizar a prorrogação do atual contrato, por mais 6 (seis), de forma excepcional, até 25 de janeiro de 2021, para encerramento dos atuais contratos de transporte coletivo;
 
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação de serviço de transporte público, tendo em vista se tratar de serviço essencial, conforme o inciso V do art. 30 da Constituição Federal;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o atual serviço de transporte coletivo em Santa Maria, devendo os atuais consorciados manterem a prestação dos serviços até 25 de janeiro de 2021.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo.
§ 2º A prorrogação está sujeita a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria, anexo a este Decreto Executivo.
 
Art. 2º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, no prazo prévio de 30 (trinta) dias, notificar o atual consórcio prestador do serviço quando do término do prazo da presente prorrogação excepcional.
 
Art. 3º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana exercer rigorosa fiscalização e o diálogo permanente buscando a manutenção da prestação do serviço essencial de transporte coletivo, fazendo com que os horários e itinerários sejam efetivamente cumpridos.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de julho de 2020.
 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

     Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
 
Termo Aditivo de Contrato de Concessão que entre si celebram o Município de Santa Maria e o Consórcio Sistema Integrado Municipal - SIM-SM.
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Sérgio Roberto Cechin, Carteira de Identidade no 1032565952-SSP/RS, CPF no 243.749.700-53 e o Consórcio Sistema Integrado Municipal - SIM-SM, com sede na Avenida Rio Branco, nº 431, inscrito no CNPJ sob o no 11.894.191/0001-07, doravante denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo Presidente Victorino Aldo Saccol, Carteira de Identidade 1032928581, CPF nº 231.502.380-72, representando as empresas Expresso Medianeira Ltda., Expresso Nossa Senhora das Dores Ltda., Gabardo Transportes Coletivos Ltda., Santa Catarina Transportes Ltda., Transporte Salgado Filho Ltda. e Viação Centro-Oeste Ltda., celebram o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Da Denúncia
O prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria, fica prorrogado até 25 de janeiro de 2021.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo.
§ 2º Ficam desde já denunciados os atuais contratos em virtude da determinação judicial proferida na Ação Civil Pública sob nº 027/1.10.0022823-1.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
  E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 24 de julho de 2020.
 
 
 
              Victorino Aldo Saccol                                  Jorge Cladistone Pozzobom
 Consórcio Sistema Integrado Municipal          Prefeito Municipal
    SIM-SM                          
   
 
 
Testemunhas:
 
......................................................                        ....................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________                    Nome: _____________________
CPF:________________________­­                     CPF: _______________________
 
 
Criado em: 05/08/2020 11:38:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/08/2020 11:38:00 por: Lucélia Machado Rigon

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