Decreto Executivo nº 0154/2020
PRORROGA PRAZOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 72, DE 21 DE ABRIL DE 2020, E DO DECRETO EXECUTIVO Nº 76, DE 29 DE ABRIL DE 2020, PRORROGADOS PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 90, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO as evidências científicas e a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para o primeiro enfrentamento à pandemia;
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga o prazo do Decreto Executivo nº 72, de 21 de abril de 2020, a contar de 22 de abril até 30 de junho de 2020, prorrogado pelo Decreto Executivo nº 90, de 12 de junho de 2020, a contar de 1º de julho até 18 de setembro.
Art. 2º Prorroga o prazo do Decreto Executivo nº 76, de 29 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Executivo nº 90, de 12 de junho de 2020, a contar de 1º de julho até 18 de setembro.
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de julho de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal