Decreto Executivo nº 0192/2020
AUTORIZA O TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MARECHAL DEODORO, Nº 145, SOB Nº DE CADASTRO 4779300-0.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 195, prevê o tombamento de edificações como Patrimônio Público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n
o 3999, de 24 de setembro; de 1996;
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 84, de 27 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer o valor deste edifício para a história do Município, como depositário de valores simbólicos e afetivos para a comunidade santamariense, oportunizando a preservação do referido bem.
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica tombado, provisoriamente, pelo Poder Executivo Municipal, como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 145, sob nº de Cadastro 4779300-0, conforme espelho do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em anexo ao Processo.
Art. 2
o A edificação será definitivamente tombada e integrada ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município se o tombamento não for impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da intimação encaminhado pelo COMPHIC-SM ao proprietário do imóvel.
Art. 3
o O imóvel tombado terá compensação em razão do tombamento, podendo beneficiar-se do desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme disciplinado nos inciso I e II do § 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 027, de 30 de setembro de 2004.
Art. 4
o O COMPHIC-SM procederá à inscrição do tombamento em livro próprio.
Art. 5
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal