quinta-feira, 28 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
25/08/2020 00:08
Decreto Executivo nº 0195/2020

Decreto Executivo nº 0195/2020
ALTERA O ART. 16 DO DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica alterada a data de vencimento da Taxa de Manutenção de Cemitério, disposto no art. 16 do Decreto Executivo nº 151, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar, respectivamente, com o seguinte vencimento:
 
“Art. 16...
...
 
Ordem Parcela Vencimento
1 Parcela única 16/10/2020
 
 
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de agosto de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 25/08/2020 13:19:28 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/08/2020 13:19:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços