Decreto Executivo nº 0209/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO 109/2020 DE 08/07/2020 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO E ATUALIZA SEUS ANEXOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e,
Considerando o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - que estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Considerando o art. 13º da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - que estabelece o desdobramento da previsão de receita em metas bimestrais de arrecadação;
Considerando a execução orçamentária e financeira do Município com base na estrutura orçamentária vigente;
D E C R E T A :
Art. 1
o O Anexo I do Decreto Executivo n
o 109 de 08/07/2020 que dispõe sobre o desdobramento da Receita em metas mensais, bimestrais e para o exercício da receita estimada no orçamento passa a viger com as atualizações constantes deste decreto.
Art. 2
o O Anexo II do Decreto Executivo n
o 109 de 08/07/2020 que dispõe sobre a programação financeira/orçamentária que as Secretarias de Governo ficam autorizadas a utilizar no exercício e sobre o planejamento do fluxo de caixa para o Município no exercício passa a viger com as atualizações constantes deste decreto.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal