Decreto Executivo nº 0210/2020
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que, por critérios técnicos, científicos e embasados nas evidências estratégicas de saúde estabeleceu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a reclassificação das Regiões R1 e R2 de saúde (onde está situado o Município de Santa Maria) como em Bandeira Vermelha, para a semana de 15 a 21 de setembro, de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, embora haja a previsão estadual para os protocolos de segurança e funcionamento para todos os setores de atividades econômicas, cabe aos municípios, nos termos de Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, estabelecer faixa de horários (dentro das 7h permitidas) e dias da semana (dentre os 4 (quatro) dias permitidos) para atividade de comércio não essencial;
CONSIDERANDO, ainda, que a regulamentação que cabe aos municípios ainda diz respeito a definição de 5 (cinco) dias a serem adotados para funcionamento de restaurantes, dentro das restrições previstas pelos Estado.
D E C R E T A:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais somente poderão funcionar, para atendimento ao público, obedecendo aos horários das 10h às 17h, de quartas a sábado.
Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados no
caput deste artigo poderão funcionar, seguindo o horário do Alvará de Localização, praticando as formas de venda por tele-entrega e pegue e leve, casos em que é vedada a abertura da loja para o ingresso de clientes e assegurada a redução de equipe no estabelecimento, para a realização das referidas modalidades de venda.
Art. 2º Os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, obedecendo aos horários das 10h às 17h, de quartas a sábado.
§ 1º Os shoppings centers poderão abrir fora do intervalo de horário referido no
caput deste artigo para:
I - permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes, de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido para estes setores;
II - práticas de vendas por tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, de itens não essenciais, casos em que é vedada a abertura das lojas para o ingresso de clientes e assegurada a redução de equipe no estabelecimento, para a realização das referidas modalidades de venda.
§ 2º Os shoppings centers devem obedecer aos demais protocolos de segurança já estabelecidos no Decreto Executivo nº 71, de 17 de abril de 2020.
Art. 3º Os restaurantes somente poderão funcionar de terças à sábado, obedecendo aos horários:
I - das 10h às 17h, para consumo local;
II - seguindo horário do Alvará de Funcionamento, para os sistemas de pegue e leve e tele-entrega.
Art. 4º As condições de funcionamento e protocolos de teto de operação e ocupação a serem adotadas por todos os setores socioeconômicos sediados no Município de Santa Maria passam a ser as estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, para as classificações em bandeira vermelha.
Art. 5º As atividades consideradas essenciais são aquelas descritas no art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240, de 2020.
Art. 6º Permanecem válidas todas as disposições de Decreto Municipais que não dispuserem em contrário do estipulado como protocolo da bandeira vermelha, pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 2020.
Art. 7º Ficam suspensas as liberações deferidas pelo Comitê Estratégico de Acompanhamento COVID-19 para realizações de atividades que sejam restritas na vigência da bandeira vermelha.
Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor em 15 de setembro de 2020.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 14 dias do mês setembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal