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28/09/2020 00:09
Decreto Executivo nº 0213/2020

Decreto Executivo nº 0213/2020
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 58, DE 21 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE CRISE - CEGC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de reunir esforços em âmbito municipal entre os diversos órgãos e entidades, para o fim de prevenir e enfrentar a pandemia COVID -19 e realizar ações de controle e contenção de riscos, objetivando minimizar os danos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Santa Maria;
 
 CONSIDERANDO o Decretos Estaduais nº 55.128, de 2020, e nº 55.130, de 2020, e os Decretos Executivos nº 53, de 16 de março de 2020, nº 54, de 18 de março de 2020, e nº 55, de 19 de março de 2020;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto Executivo nº 58, de 21 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O CEGC será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Município da Saúde;
III - 4ª Coordenadoria Regional de Saúde;
IV - 1ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública;
V - Comando da 3ª Divisão do Exército;  
VI - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
VII - Universidade Franciscana - UFN;
VIII - Associação Franciscana de Assistência à Saúde - SEFAS;
IX - Hospital Universitário de Santa Maria;
X - Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo;
XI - Hospital Casa de Saúde;
XII - Hospital de Guarnição de Santa Maria – HGU;
XIII - Hospital São Francisco de Assis;
XIV - Hospital da Unimed Santa Maria;
XV - Hospital da Brigada Militar de Santa Maria;
XVI - Defesa Civil do Rio Grande do Sul;
XVII - Comando ALA 4 - Base Aérea de Santa Maria;
XVIII - Comando Regional de Polícia Ostensiva Central da Brigada Militar;
XIX - Grupo de Assessoramento Técnico - Dra. Jane Costa, Dr. Fábio Lopes Pedro, Dr. Thiego Cavalheiro, Dr. Alexandre Vargas e Dr. Claúdio Azevedo.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 6 de setembro de 2020.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de setembro de 2020.
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 28/09/2020 08:08:39 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/09/2020 08:08:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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