PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

30/09/2020 00:09
Decreto Executivo nº 0215/2020

Decreto Executivo nº 0215/2020
PRORROGA PRAZOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 55, DE 19 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, COM ATENDIMENTO AO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
 
CONSIDERANDO as evidências científicas e a análise sobre as informações estratégicas em saúde, especialmente em relação aos resultados positivos alcançados depois de implementadas as diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas, inicialmente indicadas para o primeiro enfrentamento à pandemia;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Prorroga o prazo do art. 3º do Decreto Executivo nº 55, de 19 de março de 2020, de até 18 de novembro de 2020.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
               Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de setembro de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 30/09/2020 13:03:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/09/2020 13:03:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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