Decreto Executivo nº 0216/2020
DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E DETERMINAÇÃO DAS TARIFAS PREVISTAS N ALÍNEA “A” DO § 2º, DA CLÁUSULA SEXTA, DO CONTRATO DE CONCESSÃO PÚBLICA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A EMPRESA L. FORMOLO & CIA LTDA., CONFORME LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2015.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO, o Contrato de Concessão Pública para exploração de serviços cemiteriais e crematório no Município de Santa Maria, conforme Licitação na modalidade de Concorrência nº 07/2015;
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico emitido pelo Município em 13/07/2020, através do fiscal do contrato, o qual analisou e definiu os valores de comercialização dos jazigos, estabelecidos no art. 1º deste Decreto Executivo;
CONSIDERANDO, Parecer Técnico emitido pelo Município em 28/08/2020, através do fiscal do contrato, o qual informou que os jazigos construídos estão localizados no Cemitério São José e realizou esclarecimentos em relação aos valores previstos no Decreto Executivo nº 34, de 7 de abril de 2015;
CONSIDERANDO, a concordância da concessionária com os valores estabelecidos pelo Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos, durante o período de vigência do contrato de concessão previsto na Concorrência nº 07/2015, os valores das tarifas para venda de jazigos nos Cemitérios São José, conforme segue:
ORDEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM UFM |
1 |
Jazigos inferiores e superiores |
518,1989 |
2 |
Jazigos de meio |
740,2605 |
Art. 2º É contribuinte a pessoa física ou jurídica detentora do título de perpetuidade de jazigo no Cemitério São José ou responsável pelo “de cujus”.
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal