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30/09/2020 00:09
Decreto Executivo nº 0220/2020

Decreto Executivo nº 0220/2020
REGULAMENTA A LEI Nº 6136, DE 23 DE JUNHO DE 2017, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Para cumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 6136, de 23 de junho de 2017, as placas deverão indicar o símbolo do autismo em igualdade de condições aos demais atendimentos preferenciais, a constar a mensagem “Atendimento Preferencial”.
§ 1º A mensagem deverá ser inserida nas placas indicativas de atendimento preferenciais reservadas a pessoas com deficiência, nos estabelecimentos elencados no § 1º do art. 1º da Lei nº 6136, de 2017.
§ 2º O símbolo do autismo deverá observar os parâmetros indicados nos exemplos constantes no Anexo I deste Decreto Executivo.
 
Art. 2º O símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, de inserção obrigatória nas placas de atendimento prioritário, deverá apresentar a mesma dimensão dos demais símbolos de acessibilidade.
Parágrafo único. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.
 
Art. 3º Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - notificação para regularizar-se, no prazo de 60 (sessenta) dias;
II - não havendo a regularização será aplicada à primeira infração: multa de 300 (trezentos) Unidades Fiscais Municipais - UFM’s;
III - em caso de reincidência multiplica-se o valor da multa prevista no inciso II deste artigo pela quantidade de infrações cometidas;
IV - após a 5ª (quinta) infração haverá interdição das atividades, combinadas com o disposto no inciso II deste artigo.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2020.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 30/09/2020 13:05:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/09/2020 13:05:36 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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