Decreto Executivo nº 0222/2020
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 4º, 5º E 6º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 67, DE 6 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADO PELO DECRETO Nº 94, DE 17 DE JUNHO DE 2020, PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 156, DE 31 DE JULHO DE 2020, E PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 202, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os prazos dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Executivo nº 94, de 17 de junho de 2020, pelo Decreto Executivo nº 156, de 31 de julho de 2020, e pelo Decreto Executivo nº 202, de 26 de agosto de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“…
Art. 4º O prazo descrito no art. 4º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, fica prorrogado de 1º/10/2020 a 30/11/2020.
Art. 5º O prazo descrito no art. 5º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, fica prorrogado de 1º/10/2020 a 30/11/2020.
Art. 6º O prazo descrito no art. 6º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, fica prorrogado de 1º/10/2020 a 30/11/2020.
...”
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal