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30/09/2020 00:09
Decreto Executivo nº 0222/2020

Decreto Executivo nº 0222/2020
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 4º, 5º E 6º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 67, DE 6 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 151, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADO PELO DECRETO Nº 94, DE 17 DE JUNHO DE 2020, PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 156, DE 31 DE JULHO DE 2020, E PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 202, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam alterados os prazos dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Executivo nº 94, de 17 de junho de 2020, pelo Decreto Executivo nº 156, de 31 de julho de 2020, e pelo Decreto Executivo nº 202, de 26 de agosto de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“…
 
Art. 4º O prazo descrito no art. 4º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, fica prorrogado de 1º/10/2020 a 30/11/2020.
 
Art. 5º O prazo descrito no art. 5º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, fica prorrogado de 1º/10/2020 a 30/11/2020.
 
Art. 6º O prazo descrito no art. 6º do Decreto Executivo nº 67, de 6 de abril de 2020, fica prorrogado de 1º/10/2020 a 30/11/2020.
 
...”
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.
 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 30/09/2020 13:06:46 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/09/2020 13:06:46 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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