Decreto Executivo nº 0226/2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA, CONFORME PROTOCOLO REGIONAL APROVADO PELA REGIÃO COVID R-01 E R-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO os ajustes realizados pelo Governo do Estado/RS relativamente ao modelo de distanciamento controlado, previsto no Decreto Estadual 55.240, de 2020, em atendimento às propostas das associações regionais de municípios e da Famurs;
CONSIDERANDO, os termos do Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, que estabelece a criação de um modelo de gestão conjunta entre Estado e Município no tocante à definição de procedimentos adotados quanto à situação epidemiológica decorrente da coloração das bandeiras e seus efeitos semanais;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Técnico Regional, composto por integrantes dos Municípios da Região Covid R-01 e R-02, responsável pela formulação do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, bem como, pelo acompanhamento diário e semanal dos resultados fáticos das ações e das projeções futuras para melhoria contínua do processo;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Estruturado Regional de Enfrentamento à Pandemia, sua aprovação pelo conjunto dos gestores e a necessidade de aplicação do referido protocolo;
CONSIDERANDO que os termos do Plano Estruturado serão aplicados em todos os Municípios pertencentes à região Covid R-01 e R-02, mediante a edição de decretos locais adotando os termos técnicos devidamente aprovados e;
CONSIDERANDO a necessidade dos entes municipais, auxiliados pelo Comitê Regional, assumirem a condução técnica, legal e executiva no enfrentamento da pandemia no âmbito local, observando as grandezas de saúde pública, preservação da vida, manutenção da sobrevivência das pessoas, da atividade econômica e da dinâmica social;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica adotado no âmbito do Município de Santa Maria o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê Técnico da Regional Covid - R-01 e R-02, a ser executado e fiscalizado pelo Poder Público Municipal, através de seus órgãos e equipes de trabalho.
Art. 2º O Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório pelas entidades privadas, atividades comerciais, industriais e de serviços, bem como, por toda comunidade local.
Art. 3º O Plano é parte integrante do presente Decreto Executivo, conforme Anexo I e pode ser alterado pelo Comitê técnico regional de acordo com a aprovação em assembleia geral dos municípios integrantes da região Covid.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal