Decreto Executivo nº 0229/2020
REVOGA O DECRETO EXECUTIVO Nº 68, DE 27 DE JUNHO DE 2014, QUE ESTABELECE AS CONDUTAS VEDADAS, NO ÂMBITO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA AS ELEIÇÕES APRAZADAS PARA OUTUBRO DE 2014, CONFORME LEI FEDERAL Nº 9.504/1997.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de manter-se a legislação municipal constantemente atualizada;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Executivo nº 68, de 27 de junho de 2014, que
Estabelece as condutas vedadas, no âmbito municipal, tendo em vista as Eleições aprazadas para outubro de 2014, conforme Lei Federal nº 9.504/1997.
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de outubro do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal