PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

09/11/2020 00:11
Decreto Executivo nº 0238/2020

Decreto Executivo nº 0238/2020
PRORROGA O PRAZO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 203, DE 27 DE AGOSTO DE 2020, REGULAMENTA A LEI Nº 6483, DE 19 DE AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA JURO ZERO SANTA MARIA E AUTORIZA A SUBSIDIAR JUROS E ENCARGOS DE FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP DE MICROCRÉDITO, ATRAVÉS DA INSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DE CRÉDITO CENTRAL - IMEMBUÍ MICROFINANÇAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
      
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O prazo previsto no art. 7º do Decreto Executivo nº 203, de 27 de agosto de 2020, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a contar de 28 de outubro de 2020.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 
Criado em: 09/11/2020 07:42:12 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2020 07:42:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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