Decreto Executivo nº 0236/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 4.120.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 4.120.000,00 (quatro milhões e cento e vinte mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.008 – Pagamento de Benefícios Previd. a Inativos e Pensionistas da Câmara |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
0400 |
90.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.009 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS, Res. Rem. e Ref. |
0400 |
4.000.000,00 |
Total |
4.090.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.013 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Prefeitura |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
0400 |
20.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.014 – Encargos com Benefícios Previd. de Inativos e Pensionistas da Câmara |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
0400 |
10.000,00 |
Total |
30.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manutenção dos Serviços Administra- ativos do Fundo de Previdência |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
0400 |
1.000.000,00 |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manutenção dos Serviços Administra- tios do Fundo de Previdência |
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação |
0400 |
20.000,00 |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manutenção dos Serviços Administra- ativos do Fundo de Previdência |
3.3.90.49– Auxilio Transporte |
0400 |
10.000,00 |
Total |
1.030.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.010 – Encargos com Benefícios Previdenciá- rios dos Ativos da Câmara Vereadores |
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciarios do Servidor |
0400 |
88.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.010 – Encargos com Benefícios Previdenciá- rios dos Ativos da Câmara Vereadores |
3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
0400 |
29.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.011 – Encargos com Benefícios Previdenciá- rios dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias |
3.1.90.05– Outros Benefícios Previdenciarios do servidor |
0400 |
2.442.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.011 – Encargos com Benefícios Previdenciá- rios dos Ativos da Prefeitura e suas Autarquias |
3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
0400 |
29.000,00 |
Total |
2.588.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005 – Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS |
0400 |
502.000,00 |
Total |
502.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal