PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

25/11/2020 00:11
Decreto Executivo nº 0244/2020

Decreto Executivo nº 0244/2020
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 400.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
                  
                    Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no  6506, de 09 de novembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
UNIDADE: 08.01 – SMCEL – Órgão Subordinado
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
13 392 0104 2.044 – Prom. de Atv. Art. e Culturais 3.3.50.43  - Subvenções Sociais 1508 400.000,00
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem do excesso de arrecadação, proveniente da fonte de recurso:
 
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
1508 FUNCULTURA 400.000.00
 
 
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2020.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 25/11/2020 09:23:05 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/11/2020 09:23:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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