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25/11/2020 00:11
Decreto Executivo nº 0246/2020

Decreto Executivo nº 0246/2020
REVOGA O DECRETO EXECUTIVO Nº 72, DE 21 DE ABRIL DE 2020, QUE ESTABELECE A SUSPENSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA GRATUIDADE AOS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS NOS HORÁRIOS CONSIDERADOS DE PICO PARA O USO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PRORROGADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 90, DE 12 DE JUNHO DE 2020, PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 154, DE 29 DE JULHO DE 2020, E PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 214, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que, no decorrer das etapas de enfrentamento à COVID-19 em Santa Maria. as necessidades foram se alterando, de modo que já se migra de um período de restrições mais severas, para um tempo de graduais e justificadas retomadas de atividades conforme protocolos de segurança, nas mais diversas áreas sócio-econômicas;
 
CONSIDERANDO que os dias mais longos e de temperaturas mais amenas são favoráveis à contenção da COVID-19, sendo que, também com base neste fato, para que se evite as aglomerações neste período em que há maior circulação de pessoas, diversas atividades econômicas puderem retornar aos trabalhos em horários ampliados,
 
CONSIDERANDO que, com isso, a ocupação do transporte coletivo também está diluída em um maior intervalo de tempo, não mantendo os mesmos horários de entradas e saídas de atividades comerciais mais restritas, como em momentos anteriores;
 
COSIDERANDO o direito, assegurando em lei, que garante a gratuidade aos idosos, direito este que somente pôde ser restrito, por um determinado período,  em virtude das indiscutíveis necessidades de proteção dos grupos de risco, em face à Pandemia do CORONAVIRUS, mas que, sem dúvida, no momento em que se visualizam as condições sanitárias mais favoráveis, deve ser reestabelecido em sua integralidade;
 
CONSIDERANDO, ainda, que a ampliação dos horários de atividades de comércio e serviços, em especial, que possibilita o maior espaçamento de ocupação das empresas pelos clientes, já que os dias mais quentes estimulam, naturalmente, as pessoas a realizarem consumo no comércio local, mesmo com a possibilidade de compras remotas;
CONSIDERANDO, por fim, que muitos idosos atuam no mercado de trabalho, muitas vezes como autônomos, e o direito à gratuidade de passagem, não raras vezes, viabiliza até mesmo o deslocamento do idoso para a atividade laboral;
 
      
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Revoga o Decreto Executivo nº 72, de 21 de abril de 2020, que Estabelece a suspensão, em caráter excepcional, da gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos nos horários considerados de pico para o uso do transporte público municipal por ônibus no Município de Santa Maria e dá outras providências, prorrogado pelo Decreto Executivo nº 90, de 12 de junho de 2020, pelo Decreto Executivo nº 154, de 29 de julho de 2020, e pelo Decreto Executivo nº 214, de 18 de setembro de 2020.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2020.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 
Criado em: 25/11/2020 09:24:07 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/11/2020 09:24:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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