PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

18/12/2020 00:12
Decreto Executivo nº 0259/2020

Decreto Executivo nº 0259/2020
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica cedido o uso, a título precário e gratuito, de equipamentos à 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS.
§ 1º O equipamento será utilizado no desenvolvimento das atividades das 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Cessão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
     
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de dezembro de 2020.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
CESSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de equipamentos à 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua General Neto, no 110, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Delega Regional de Saúde RR - 4º Região, Sra. Fabrícia Ennes da Silva Costa, Carteira de Identidade no 1061499792-SSP/RS, CPF no 909.861.130-37, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 259, de 3 de dezembro de 2020.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O CEDENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à CESSIONÁRIA dos equipamentos, abaixo relacionado:
 
Item Descrição Número do Patrimônio
1 ARMÁRIO AÉREO FÓRMICA BRANCA C/TRÊS PORTAS MED. 1,20X0,35X0,60M. 110.130
2 CENTRÍFUGA EXCELSA II FANEM MODELO 206BL 110.115
3 CENTRÍFUGA CLÍNICA MODELO 206BL II EXCELSA, SÉRIE NAI 09382 110.117
4 CENTRÍFUGA E Q U EXCELSA-BABY FANEM 110.124
5 CENTRÍFUGA CLÍNICA EXCELSA FANEM SÉRIE AAC12607 110.428
 
Parágrafo único. Os equipamentos objeto da presente Cessão de Uso será utilizado no desenvolvimento das atividades pertinentes da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Cessão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de cessão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de cessão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Cessão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do CEDENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à  CESSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da CESSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelo bem, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ele;
b) realizar a manutenção do equipamento, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação, assim como, multa que possa ocorrer;
c) guardar e devolver o objeto relacionado na Cláusula Primeira ao fim dessa Cessão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação do bem;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no equipamento, sem a prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação do bem;
 h) entregar o bem quando notificado a fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à CESSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o equipamento objeto do presente Termo de Cessão de Uso, bem como, permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Cessão de Uso; e
c) permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Cessão, todos os reparos úteis e necessários realizados no bem ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do CEDENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do CEDENTE, se isso não causar danos ao bem público.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da CESSIONÁRIA.
§ 3o A CESSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O CEDENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Guilherme Ribas Smidt, matrícula no 16.206, lotado na Secretaria de Município da Saúde que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a CESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CEDENTE, através do responsável pelo Termo de Cessão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Cessão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 259, de 2020, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Cessão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Cessão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 3 de dezembro de 2020.
 
 
                Fabrícia Ennes da Silva Costa                     Jorge Cladistone Pozzobom
 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS                                     Prefeito Municipal
 
                                     Testemunhas:
.......................................................                                     .......................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________             Nome: ______________________
CPF:       ______________________             CPF: ________________________
 
 
Criado em: 18/12/2020 09:14:02 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/12/2020 09:14:02 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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