Decreto Executivo nº 0259/2020
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica cedido o uso, a título precário e gratuito, de equipamentos à
4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS.
§ 1º O equipamento será utilizado no desenvolvimento das atividades das
4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Cessão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de dezembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
CESSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de equipamentos à
4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua General Neto, n
o 110, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Delega Regional de Saúde RR - 4º Região, Sra.
Fabrícia Ennes da Silva Costa, Carteira de Identidade n
o 1061499792-SSP/RS, CPF n
o 909.861.130-37, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 259, de 3 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
CEDENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à
CESSIONÁRIA dos equipamentos, abaixo relacionado:
Item |
Descrição |
Número do Patrimônio |
1 |
ARMÁRIO AÉREO FÓRMICA BRANCA C/TRÊS PORTAS MED. 1,20X0,35X0,60M. |
110.130 |
2 |
CENTRÍFUGA EXCELSA II FANEM MODELO 206BL |
110.115 |
3 |
CENTRÍFUGA CLÍNICA MODELO 206BL II EXCELSA, SÉRIE NAI 09382 |
110.117 |
4 |
CENTRÍFUGA E Q U EXCELSA-BABY FANEM |
110.124 |
5 |
CENTRÍFUGA CLÍNICA EXCELSA FANEM SÉRIE AAC12607 |
110.428 |
Parágrafo único. Os equipamentos objeto da presente Cessão de Uso será utilizado no desenvolvimento das atividades pertinentes da
4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Cessão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de cessão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de cessão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Cessão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
CEDENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à
CESSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
CESSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelo bem, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ele;
b) realizar a manutenção do equipamento, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação, assim como, multa que possa ocorrer;
c) guardar e devolver o objeto relacionado na Cláusula Primeira ao fim dessa Cessão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação do bem;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no equipamento, sem a prévia e expressa autorização do
CEDENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação do bem;
h) entregar o bem quando notificado a fazê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
CESSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o equipamento objeto do presente Termo de Cessão de Uso, bem como, permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Cessão de Uso; e
c) permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Cessão, todos os reparos úteis e necessários realizados no bem ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
CEDENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
CEDENTE, se isso não causar danos ao bem público.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
CESSIONÁRIA.
§ 3
o A
CESSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Cessão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
CEDENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor
Guilherme Ribas Smidt, matrícula n
o 16.206, lotado na Secretaria de Município da Saúde que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
CESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
CEDENTE, através do responsável pelo Termo de Cessão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Cessão e na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 259, de 2020, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Cessão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Cessão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 3 de dezembro de 2020.
Fabrícia Ennes da Silva Costa ![](https://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Jorge Cladistone Pozzobom
4ª Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS
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Prefeito Municipal
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Testemunhas:
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