Decreto Executivo nº 0261/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 110.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdencia
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manut. Serviços Admin. Fdo Previd. |
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. |
0400 |
20.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdencia
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.012 – Encargos da Legislação Previdenciaria com a Compensação Previdenciaria |
3.3.20.01 – Aposent., Reserva Remunerada |
0400 |
45.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manut. Serviços Admin. Fdo Previd. |
3.1.90.11 – Vctos e Vant.Fixas PC |
0400 |
65.000,00 |
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.008 – Pagto de Beneficios Previdenciarios a Inativos e Pensionistas da Camara |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar |
0400 |
45.000,00 |
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 2º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdencia
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066 – Manut. Serviços Admin. Fdo Previd. |
3.1.90.11 – Vctos e Vant.Fixas PC |
0400 |
45.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal