sexta-feira, 29 de março de 2024

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18/12/2020 00:12
Decreto Executivo nº 0261/2020

Decreto Executivo nº 0261/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 110.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdencia
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066 – Manut. Serviços Admin. Fdo  Previd. 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. 0400   20.000,00
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdencia
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09  272 0003 0.012 – Encargos da Legislação Previdenciaria com a Compensação Previdenciaria 3.3.20.01 – Aposent., Reserva Remunerada 0400   45.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066 – Manut. Serviços Admin. Fdo  Previd. 3.1.90.11 – Vctos e Vant.Fixas PC 0400   65.000,00
 
Art. 3º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) do Orçamento de 2020, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0003 0.008 – Pagto de Beneficios Previdenciarios a Inativos e Pensionistas da Camara 3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar 0400   45.000,00
 
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 2º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdencia
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 122 0002 2.066 – Manut. Serviços Admin. Fdo  Previd. 3.1.90.11 – Vctos e Vant.Fixas PC 0400   45.000,00
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2020.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 18/12/2020 09:15:51 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/12/2020 09:15:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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