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08/01/2021 00:01
Decreto Executivo nº 0002/2021

Decreto Executivo nº 0002/2021
DEFINE OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2021.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a Lei no 5.557, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do Município de Santa Maria; e
 
CONSIDERANDO a Portaria no 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1o de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (sexta-feira);
II - 15 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (segunda-feira);
III - 16 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (terça-feira);
IV - 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas e expediente das 14 às 18 horas (quarta-feira);
V - 2 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional (sexta-feira);
VI - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (quarta-feira);
VII - 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (sábado);
VIII - 17 de maio, Instalação do Município, feriado municipal (segunda-feira);
IX - 3 de junho, Corpus Christi, feriado municipal conforme Lei Municipal no 5557, de 2011 (quinta-feira);
X - 4 de junho ponto facultativo (sexta-feira);
XI - 6 de setembro, ponto facultativo (segunda-feira);
XII  - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (terça-feira);
XIII - 20 de setembro, Revolução Farroupilha, feriado estadual (segunda-feira);
XIV - 11 de outubro, ponto facultativo (segunda-feira);
XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (terça-feira);
XVI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo a ser comemorado no dia 1º de novembro (segunda-feira);
XVII - 2 de novembro, Finados, feriado nacional (terça-feira);
XVIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (segunda-feira);
XIX - 8 de dezembro, consagrado a Padroeira da Cidade, feriado municipal (quarta-feira);
XX - 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após às 13 horas (sexta-feira);
XXI - 25 de dezembro, feriado nacional (sábado);
XXII - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após às 13 horas (sexta-feira).
 
Art. 2º Caberá aos dirigentes das Secretarias e dos Órgãos a manutenção e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021.

 

 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 08/01/2021 09:34:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/01/2021 09:34:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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