PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

05/08/2020 00:08
Decreto Executivo nº 0168/2020

Decreto Executivo nº 0168/2020
NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE ESTRUTURAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, QUANTO À REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de normatização e padronização dos procedimentos administrativos a serem adotados pela Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana;
 
        CONSIDERANDO a Ata nº 68/2018 - Extrajudicial realizada no dia 13 de setembro de 2018, em atenção ao Inquérito Civil nº 1.29.008.000344/2014, que visa apurar a ocorrência de suposto comércio ilegal de produtos industrializados e importados por indígenas no Calçadão e no Viaduto Evandro Behr do Município de Santa Maria.
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica proibida a comercialização de produtos industrializados, isto é, que não fazem parte do artesanato indígena, tais como; equipamentos eletroeletrônicos, anéis, relógios, pulseiras em metais, balões de gás e capas de celulares, dentre outros.
 
Art. 2º Os índios deverão ocupar os locais previamente demarcados pelo Poder Público Municipal entendido como: Viaduto Evandro Behr, Praça Saturnino de Brito (Brahma), Gare da Estação e Praça General Osório, Praça do Mallet, conforme croqui em Anexo I.
 
Art. 3º Em caráter excepcional, nas semanas que antecedem as datas comemorativas, tais como: Páscoa, Dia do Índio, Natal e Fim de Ano, poderá ser ocupado o espaço da marquise em frente à Praça Saldanha Marinho (Banco Banrisul).
 
Art. 4º Fica compreendido o horário de comercialização nos locais determinados, nos dias normais das 9 h às 19 h e das 9 h às 22 h nas semanas das datas comemorativas.
 
Art. 5º Será reservado aos indígenas aqui residentes e devidamente cadastrados, a prioridade da utilização do espaço público, sendo oferecido as demais áreas às famílias indígenas que pela cidade transitarem.
 
 
 
 
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que as famílias indígenas se ajustem quanto a comercialização dos materiais liberados neste Decreto Executivo, conforme Ata nº 68/2018 do Ministério Público Federal - MPF datado de 13/09/2018.
 
Art. 7º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de agosto de 2020.

 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 13/01/2021 12:06:34 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/01/2021 12:06:34 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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