sábado, 20 de abril de 2024

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31/12/2020 00:12
Decreto Executivo nº 0274/2020

Decreto Executivo nº 0274/2020
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 2.142.200,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
                  
               Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 212.200,00 (duzentos e doze mil e duzentos reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 19 – Encargos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01 – Encargos Gerais do Município
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0006 2.111-Pagam. Obrig.  Gerais do Município 3.3.90.47 – Obrigações Tribut. e Contr. 0001 212.200,00
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 19 – Encargos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01 – Encargos Gerais do Município
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0006 2.111-Pagam. Obrig.  Gerais do Município 3.1.91.13-Obrigações Patronais 0001 212.200,00
 
 
Art. 3o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 1.930.000,00 (um milhão novecentos e trinta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019:
 
ÓRGÃO: 07 – S.M. da Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 361 0104 2.084 – Manut. Do Sist. Mun. Ens. Fund. 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 0020 1.930.000,00
 
Art. 4o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
 
ÓRGÃO: 07 – S.M. da Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC PROG PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
12 365  0104 2.095 – Manut. das Creches 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 0020 1.680.000.00
12 366  0104 2.098 – Manut. da EJA 3.1.90.11 – Vencim. E Vant. Fixas - PC 0020 190.000.00
12 366  0104 2.098 – Manut. da EJA 3.3.90.49 – Aux. -  Transporte 0020 60.000.00
TOTAL 1.930.000.00
 
 
Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 31(trinta e um) dias do mês de dezembro de 2020.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 13/01/2021 12:10:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/01/2021 12:10:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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