Decreto Executivo nº 0274/2020
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 2.142.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 212.200,00 (duzentos e doze mil e duzentos reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5
o da Lei Municipal n
o 6430, de 17 de dezembro de 2019:
ÓRGÃO: 19 – Encargos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01 – Encargos Gerais do Município
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0006 |
2.111-Pagam. Obrig. Gerais do Município |
3.3.90.47 – Obrigações Tribut. e Contr. |
0001 |
212.200,00 |
Art. 2
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 19 – Encargos Gerais do Município
UNIDADE: 19.01 – Encargos Gerais do Município
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0006 |
2.111-Pagam. Obrig. Gerais do Município |
3.1.91.13-Obrigações Patronais |
0001 |
212.200,00 |
Art. 3
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2020, o valor de R$ 1.930.000,00 (um milhão novecentos e trinta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 6
o da Lei Municipal n
o 6430, de 17 de dezembro de 2019:
ÓRGÃO: 07 – S.M. da Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 361 |
0104 |
2.084 – Manut. Do Sist. Mun. Ens. Fund. |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0020 |
1.930.000,00 |
Art. 4
o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 07 – S.M. da Educação
UNIDADE: 07.01 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
12 365 |
0104 |
2.095 – Manut. das Creches |
3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
0020 |
1.680.000.00 |
12 366 |
0104 |
2.098 – Manut. da EJA |
3.1.90.11 – Vencim. E Vant. Fixas - PC |
0020 |
190.000.00 |
12 366 |
0104 |
2.098 – Manut. da EJA |
3.3.90.49 – Aux. - Transporte |
0020 |
60.000.00 |
TOTAL |
1.930.000.00 |
Art. 5
o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 31(trinta e um) dias do mês de dezembro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal