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15/01/2021 00:01
Decreto Executivo nº 0009/2021

Decreto Executivo nº 0009/2021
ESTABELECE A SUSPENSÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DA APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS CONSTANTES NO PLANO ESTRUTURADO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (PLANO DE COGESTÃO) NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que na 37ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, constatou-se alto risco de esgotamento da capacidade hospitalar e velocidade de propagação do Coronavírus no Estado e que pela segunda semana consecutiva, o mapa preliminar ficou quase todo vermelho, registrando principalmente aumento de 18% entre as duas últimas quintas-feiras (de 421 para 497) no número de registros de óbito por Covid-19;
 
CONSIDERANDO os dados referidos pelo Estado, que no levantamento semanal do Sistema de Distanciamento, “Dos seus quatro indicadores regionais, Santa Maria alcançou classificação de risco máximo (bandeira preta) em dois deles. É o caso do número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes e da projeção de óbitos.”
 
CONSIDERANDO, o resultado da Macrorregião Centro-Oeste, com relação a SRAG, houve aumento de 14,6% (75 para 86) pacientes internados e no caso de leitos clínicos, o número de pacientes apresentou crescimento de 5% (110 para 115). E com relação aos internados por Covid-19 em leitos de UTI, o aumento foi de 3% (70 para 72);
 
CONSIDERANDO, ainda, os dados da Secretaria de Município da Saúde, através do Setor de Epidemiologia do Centro de Referência Municipal da Covid-19 evidenciam um aumento de 15,5% (45 para 52) no número de internados por SRAG em UTI;
 
CONSIDERANDO que, em análise aos dados loco-regionais, através da apuração do Sistema de Distanciamento Controlado[1] e dos indicadores disponibilizados pelo Observatório de Informações em Saúde da UFSM, verifica-se que, na semana entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021, Santa Maria alcançou o maior número de mortes em uma única semana, desde o começo da pandemia, com aumento de 93% em relação ao período anterior.[2]
 
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica suspensa, a adoção dos protocolos sanitários constantes no Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (Plano de Cogestão), devendo ser aplicadas, durante o referido período, no Município de Santa Maria, as normas correspondentes à bandeira de classificação da região de saúde R1-R2, conforme o enquadramento semanal realizado pelo Sistema de Distanciamento Controlado, nos termos do Decreto Estadual nº 55.240, de 2020.
 
Art. 2º Ficam suspensos, os efeitos do Decreto Executivo nº 226, de 5 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a adoção e implantação do programa de prevenção e enfrentamento à pandemia, conforme protocolo regional aprovado pela Região Covid R-01 e R-02, e dá outras providências”.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês janeiro de 2021.
 
 
 
Rodrigo Decimo
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Criado em: 20/01/2021 14:38:54 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 27/01/2021 11:22:12 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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