PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

18/02/2021 00:02
Decreto Executivo nº 0013/2021

Decreto Executivo nº 0013/2021
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O ATUAL SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DISTRITAL EM SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a existência do processo judicial nº 027/1.10.0022823-1, consubstanciado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público atinente à necessidade de licitação para concessão do transporte coletivo urbano, e o intento conciliatório apresentado pelo Parquet;
 
CONSIDERANDO a frutífera audiência judicial de conciliação realizada na data de 11 de janeiro de 2021 - na presença da Ilustre Magistrada da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública, da Nobre Presentante do Ministério Público, do MEDIAR-RS também do Ministério Público Estadual, de Prepostos e Procuradores de empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo, de Procuradores do Município, da Controladora-Geral do Município, do Secretário Chefe da Casa Civil e de Vereador eleito neste Município - em que o Ministério Público sugeriu a prorrogação dos contratos, por Decreto Executivo, por 3 (três) meses, com o que os presentes concordaram e houve homologação do Juízo;
 
CONSIDERANDO que a proposição homologada foi no sentido de a prorrogação com as empresas prestadoras do serviço público de transporte demandar Decreto Executivo e aditivo contratual;
 
CONSIDERANDO o interesse público primário e secundário envolvidos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de plena continuidade dos serviços;
 
CONSIDERANDO as diversas ações que vem sendo e serão realizadas neste prazo de prorrogação com vista a uma futura e efetiva licitação;
 
CONSIDERANDO a comunhão de esforços de diferentes órgãos e instituições para superação da crise advinda da pandemia do coronavírus que abalou diferentes setores da economia, dentre eles o do transporte coletivo, e que tornou defasados parte dos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos com vista à realização da licitação;
 
CONSIDERANDO o quão caro é o tema e a imprescindível observância da participação popular -  diretamente e por meio de seus representantes eleitos e investidos em funções e cargos públicos - para uma adequada licitação em um cenário real;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o atual serviço de Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria, devendo os atuais consorciados manterem a prestação dos serviços até a data de 25 de abril de 2021.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo.
§ 2º A prorrogação está sujeita a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato Concessão do Transporte Coletivo Distrital do Município de Santa Maria, anexo a este Decreto Executivo.
 
Art. 2º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, no prazo prévio de 30 (trinta) dias, notificar o atual consórcio prestador do serviço quando do término do prazo da presente prorrogação excepcional.
 
Art. 3º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana exercer rigorosa fiscalização e o diálogo permanente buscando a manutenção da prestação do serviço essencial de transporte coletivo distrital, fazendo com que os horários e itinerários sejam efetivamente cumpridos.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021.
 

 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
 
Prorroga, em caráter excepcional, o atual serviço de Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria.
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS e as Empresas: LD Maffi Transportes Ltda., Transton Transportes Ltda., Expresso Medianeira Ltda., Viação Centro Oste Ltda., celebram o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Da Denúncia
O prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria, fica prorrogado até 25 de abril de 2021.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo Distrital.
§ 2º Ficam desde já denunciados os atuais contratos em virtude da determinação judicial proferida na Ação Civil Pública sob nº 027/1.10.0022823-1.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
  E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 26 de janeiro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
                               
 
 
         ………………………………………          ………………………………………                 
          LD Maffi Transportes Ltda.                             Transton Transportes Ltda.
           CNPJ: 951684980001-02             CNPJ: 934223270001-32
 
 
           ………………………………………          ………………………………………
           Expresso Medianeira Ltda.          Viação Centro Oste Ltda.
            CNPJ: 955986290001-91             CNPJ: 687892050001-31
 
 
 
 
Testemunhas:
 
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________                    Nome: _____________________
CPF:________________________­­                     CPF: _______________________
 
Criado em: 18/02/2021 13:24:34 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 18/02/2021 13:24:34 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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