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25/09/2020 00:09
Decreto Executivo nº 0221/2020

Decreto Executivo nº 0221/2020
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica cedido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN para a implantação da EEB 4, Rua Júlio Avila Dutra, Bairro Camobi, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de setembro de 2020.
 
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 10384775511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma área à COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Caldas Júnior, no 120, inscrita no CNPJ sob o no 92.802.784/0001-90, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Sr. Roberto Correa Barbuti, Carteira de Identidade no 8.796.501-X-SSP/SP, CPF nº 076.238.618-59, e Diretor Administrativo Sr. Fabiano Siqueira, Carteira de Identidade nº 8083137342 - SSP/RS, CPF nº 830.609.360-72, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 102, de 26 de junho de 2020.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica cedido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pública pertencente ao Município de Santa Maria à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, para a implantação da EEB 4, Rua Júlio Avila Dutra, Bairro Camobi, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida possui a seguinte descrição:
I - EEB 4:
Local: Rua Júlio Avila Dutra, Bairro Camobi,
Uma área de 24,00 m2, localizada no leito da Rua Julio Avila Dutra, em Camobi, Santa Maria, com a seguinte descrição:
O ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na interseção do alinhamento predial oeste a Rua Júlio Avila Dutra com o alinhamento predial norte da Rua Dario Pereira de Almeida; Deste, com azimute de 96°20'48", a uma distância de 3,00m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; Deste, visando P1, com giro angular de 179°32'47", confrontando-se ao sul com 0 leito da Rua Júlio Avila Dutra, a uma distância de 3,00m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando V1, com giro angular de 90°00'00", confrontando-se a leste com 0 leito da Ru-5 Júlio Avila Dutra, a uma distância de 8,00m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com giro angular de 90°00'00", confrontando-se ao norte com 0 leito Pia Rua Júlio Avila Dutra, a uma distância de 3,00m, chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular de 90°00'00", confrontando-se a oeste com 0 passeio da Rua Júlio Avila Dutra, a uma distância de 8,00m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita. T04 os ângulos foram medidos no sentido horário.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O prazo do presente Termo de Cessão de Uso será pelo até o término do Contrato de Programa firmado entre o Município e a Corsan e mantido o objeto descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Cessão de Uso, sendo tal publicado no Diário Oficial do Estado, com a respectiva súmula: O término da presente Cessão de Uso ocorrerá após a formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Cessão de Uso poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do CEDENTE:
a) permitir e respeitar o uso da área por parte da CESSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da CESSIONÁRIA:
a) administrar e manter em perfeito estado de conservação a área objeto da presente Cessão de Uso, bem como, utilizá-las exclusivamente para fins estabelecidos na Cláusula Primeira, observada a legislação vigente;
b) responsabilizar pela delimitação das áreas cedidas, assumindo todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como, de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o CEDENTE;
c) responsabilizar pela comunicação ao CEDENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis, bem como, subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo;
d) responsabilizar civil e criminalmente pelos danos que atividade descrita na Cláusula Primeira vier causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do CEDENTE.
§ 1º A responsabilidade descrita na alínea “d” desse inciso perdurará enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
§ 2º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto da Cessão Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente.
§ 3º A CESSIONÁRIA deverá deixar na via pública uma largura de 2,00 m (dois metros), dimensão esta necessária para comportar uma rede de drenagem pluvial que capte as águas montantes deste ponto.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à CESSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Cessão de Uso;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Cessão de Uso;
  1. realizar qualquer alteração nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia na área, objetos da presente Cessão de Uso, sem a prévia e expressa autorização do CEDENTE, exceto as necessárias à execução das obras previstas nesse Termo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A CESSIONÁRIA se compromete a restituir o CEDENTE, em estado normal de uso ao final desse Termo de Cessão de Uso, a área objeto dessa Cessão de Uso, desde que incorram as hipóteses de prorrogação.
§ 1º A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência pelo CEDENTE.
§ 2º Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das Cláusulas desse Termo de Cessão de Uso, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou material inexequível, devendo a referida área ser restituída prontamente ao CEDENTE.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O CEDENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. A Superintendência de Monitoramento e Fiscalização dos Serviços de Água e Esgoto, ligada a Procuradoria Geral do Município, fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o CESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CEDENTE, através da Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo CEDENTE determinará a rescisão do presente Termo de Cessão de Uso.
§ 2o Casos omissos a esta Cessão de Uso serão resolvidos expressamente pelo CEDENTE.
         
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 102, de 2020, e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Cessão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Cessão de Uso em  duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 25 de setembro de 2020.
 
 
            
   
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
              
 
 
                   Roberto Correa Barbuti Fabiano Siqueira
   Diretor Presidente                       Diretor Administrativo 
               
                
 
                                                     Testemunhas:
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________             Nome: _______________________
 
Criado em: 26/02/2021 13:17:53 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/02/2021 13:17:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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