PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

26/02/2021 00:02
Decreto Executivo nº 0024/2021

Decreto Executivo nº 0024/2021
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 48 DE 9 DE MARÇO DE 2017, ALTERADO PELO DECRETO EXECUTIVO Nº 146 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Altera o art. 37 do Decreto Executivo nº 48 de 9 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 37. Além da entrega integral dos prêmios aos sorteados, o Município de Santa Maria poderá repassar 50% (cinquenta por cento) de cada valor premiado para as entidades sem fins lucrativos e 50% (cinquenta por cento) de cada valor premiado para as instituições de ensino selecionadas pelo contemplado no momento do cadastro.
Parágrafo único. Os procedimentos, créditos e forma de participação das entidades sem fins lucrativos e instituição de ensino na Campanha de Premiação serão estabelecidos por ato da Secretaria do Município de Finanças e/ou Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revoga o art. 2º do Decreto Executivo nº 146, de 20 de outubro de 2017.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021.
 

 

 

 

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 26/02/2021 13:24:30 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/02/2021 13:24:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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