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Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2021, o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5o, II da Lei Municipal no 6513, de 24 de dezembro de 2020:| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 122 | 0005 | 2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN | 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. - PJ | 0001 | 26.000,00 |
| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 122 | 0005 | 2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN | 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria | 0001 | 500,00 |
| 04 122 | 0005 | 2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN | 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc. - PF | 0001 | 500,00 |
| 04 122 | 0005 | 2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN | 4.4.90.39 – Outros Serv. de Terc. - PJ | 0001 | 5.000,00 |
| 04 122 | 0005 | 2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN | 4.4.90.52 – Equip. e Mat. Permanente | 0001 | 20.000,00 |
| TOTAL | 26.000,00 |
Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.