Decreto Executivo nº 0037/2021
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 26.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2021, o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5
o, II da Lei Municipal n
o 6513, de 24 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 18 – Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 – IPLAN – Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN |
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terc. - PJ |
0001 |
26.000,00 |
Art. 2
o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da redução das dotações abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 18 – Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 18.01 – IPLAN – Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROG |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN |
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria |
0001 |
500,00 |
04 122 |
0005 |
2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN |
3.3.90.36 – Outros Serv. de Terc. - PF |
0001 |
500,00 |
04 122 |
0005 |
2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN |
4.4.90.39 – Outros Serv. de Terc. - PJ |
0001 |
5.000,00 |
04 122 |
0005 |
2.065 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN |
4.4.90.52 – Equip. e Mat. Permanente |
0001 |
20.000,00 |
TOTAL |
|
|
|
|
26.000,00 |
Art. 3
o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal