Decreto Executivo nº 0041/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA REDUZIR O IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO DA SITUAÇÃO DECORRENTE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA OS PROCESSOS DE VISTORIA DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE ESTRUTURAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA - SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS - SAAP.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, ou sucessora, deverá regulamentar medidas emergenciais para reduzir o impacto social e econômico da situação decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica dispensada com efeito de suspensão, as vistorias presenciais para fins de expedição de Carta de Habitação (Habite-se) a que se refere os art. 41, art. 51 e art. 55, da Lei Complementar nº 119, de 2018 - Código de Obras e Edificações do Município de Santa Maria, devendo ser cumpridas todas as restrições descritas na licença de obra.
Art. 3º Para fins de expedição do Habite-se, o responsável técnico, juntamente com o proprietário requerente, encaminhará a Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, através da Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos, além das documentações pertinentes:
I - Declaração de Responsabilidade Técnica e Atendimento à legislação edilícia existente, conforme Anexo I deste Decreto Executivo;
II - relatório fotográfico das obras concluídas em impressão colorida, datado e assinado pelo Responsável Técnico e proprietário, podendo ser solicitadas novas fotos para complementação de informações que se fizerem necessárias. As mesmas devem conter de forma objetiva quanto a comprovação da conclusão da edificação, bem como, execução do projeto aprovado e licenciado, atendimento aos índices urbanísticos, recuos, afastamentos e identificação do passeio público.
§ 1º A Declaração de Responsabilidade Técnica e Atendimento, a que se refere o inciso I deste artigo não exclui a competência do Município de realizar ações de fiscalização.
§ 2º Constatada qualquer irregularidade, o Município adotará as sanções cabíveis, conforme legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação, por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de abril de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municial
ANEXO I
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E DO PROPRIETÁRIO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:_____________________________________________________________
CAU/RS ou CREA/RS:________________________________________________________________
PROPRIETÁRIO:______________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________________
NÓS, COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO APROVADO E LICENCIADO E COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM EPÍGRAFE, DECLARAMOS:
- Que sob as penas da Lei a referida edificação atende a todas as disposições exigidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo - Lei Complementar n º 117 de 26 de julho de 2018 e ao Código de Edificações - Lei Complementar n º 119 de 26 de julho de 2018;
- Que a edificação foi executada em conformidade ao projeto aprovado e licenciado, atendendo em todos os aspectos as condições de habitabilidade da edificação, higiene e segurança, conforme dispõe a legislação edilícia e urbanística vigente;
- Estar cientes de que, caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legais determinados por Lei específica, a edificação está sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive a demolição;
Os declarantes respondem civil e penalmente pela veracidade da declaração, isentando a Prefeitura Municipal de Santa Maria de quaisquer responsabilidades pelas mesmas, assumindo todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive eventuais danos causados a terceiros.
Comprovado a modificação das condições estabelecidas no presente documento sem a prévia comunicação aos responsáveis técnicos e empreendedor originários, pelos futuros proprietários dos imóveis objeto do presente empreendimento, a responsabilidade recai sobre os atuais proprietários adquirentes e não mais ao construtor e seu responsável técnico.
Santa Maria, _____de________________de 20__.
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Responsável Técnico |
_________________________________
Proprietário |