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10/05/2021 08:05
Decreto Executivo nº 0049/2021

Decreto Executivo nº 0049/2021
CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE LICENCIAMENTO E DESBUROCRATIZAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Cria a Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, tendo como objetivos principais: planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas à análise e aprovação de projetos, regularização de edificações, emissão e regularização de Alvarás e fiscalização, gestão centralizada dos processos de análise, aprovação, licenciamento e vistoria de projetos de edificações e de uso e ocupação do solo urbano, de acordo com os códigos legais respectivos e a fiscalização do cumprimento da legislação municipal no exercício do poder de polícia administrativa do Município, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização é instituída em caráter extraordinário, de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 5189 de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2o São áreas de competência da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização:
I - a concessão, expedição, encerramento, fechamento, alteração, suspensão e cassação do Alvará de Localização de Estabelecimentos e de Atividades e do Alvará do Micro Empreendedor Individual, mediante a análise documental e de acordo com a legislação aplicável;
II - a gestão centralizada dos processos de análise, aprovação, licenciamento e vistoria de projetos de edificações e de uso e ocupação do solo urbano, e inclusive, consultado o Instituto de Planejamento de Santa Maria, os localizados em zona 2, zonas especiais e Distrito Industrial ou que fazem parte do patrimônio histórico do Município;
III - o fornecimento de Certidão de Zoneamento e Uso e, quando necessária dependendo da atividade, a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança;
IV - o licenciamento e fiscalização dos projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares, de acordo com a legislação vigente no Município;
V - a análise para aprovação de projetos de parcelamento do solo, desmembramento, remembramento, loteamento e condomínio fechado;
VI - análise das propostas, interesse e possível aceitação de áreas institucionais a serem doadas ao Município quando dos processos de parcelamento de solo;
VII - a execução de vistorias para fornecer as Informações Urbanísticas, a Carta de Habitação, Certidões e Licenças;
VIII - a aplicação da legislação urbanística na análise dos projetos arquitetônicos, públicos ou privados, a fim de conceder a aprovação de projeto e licença para construção;
IX - a guarda e manutenção dos arquivos referentes aos processos administrativos, projetos arquitetônicos e projetos de parcelamento do solo, disponibilizando o acesso aos mesmos, conforme previsto em legislação;
X - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.
 
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização é assim constituída:
1. Gabinete do Secretário;
1.1 Secretário;
1.2 Secretário Adjunto;
1.3 Chefe de Gabinete;
1.4 Superintendência de Alvarás e Licenças;
1.5 Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos;
1.6 Superintendência de Regularização de Edificações;
1.7 Superintendência de Fiscalização;
1.8 Gerência Administrativa Setorial.
 
Art. 4º Compete ao(a) Secretário(a) da Secretaria Extraordinário de Licenciamento e Desburocratização, além das atribuições contidas no art. 62 da Lei Municipal nº 5189, de 2009, e posteriores, comum a todos os(as) Secretários(as), as ações relativas ao cumprimento das competências previstas no art. 2º deste Decreto Executivo.
 
Art. 5º Compete ao Secretário(a) Adjunto(a) da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização as atribuições contidas no art. 63 da Lei Municipal nº 5189, de 2009.
 
Art. 6º A Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização constitui um subsistema organizacional especializado que compõe, juntamente com outras Secretarias do Município, o Sistema Orgânico em que se apoia a Administração do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização serão remanejados de outras Secretarias ou Entidades da Administração Indireta do Município.
 
Art. 8º A Secretaria de Município de Finanças providenciará a formalização do remanejo ou suplementações das dotações orçamentárias necessárias à Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, conforme a Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 9º Os materiais e os bens patrimoniais cadastrados nas unidades elencadas no art. 3º deste Decreto Executivo serão transferidos pela Coordenadoria do Sistema Patrimonial e Custos da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para a Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização instituída por este Decreto Executivo.
 
Art. 10. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês a bril de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 10/05/2021 08:55:11 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/05/2021 08:55:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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