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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 2 de setembro de 2024

10/05/2021 08:05
Decreto Executivo nº 0051/2021

Decreto Executivo nº 0051/2021
CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Cria a Secretaria Extraordinária de Comunicação, tendo como objetivos principais: a comunicação social, as relações com a imprensa e a promoção do cerimonial dos atos públicos oficiais.
Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária de Comunicação é instituída em caráter extraordinário, de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 5189 de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2o São áreas de competência da Secretaria Extraordinária de Comunicação tem por finalidades:
I - a comunicação social e as relações com a imprensa;
II - a promoção do cerimonial dos atos públicos oficiais;
III - o planejamento e a execução das ações de publicidade institucional;
IV - a coordenação do processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes a sua área de competência;
V - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.
 
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Comunicação é assim constituída:
1. Gabinete do Secretário;
1.1 Secretário;
1.2 Secretário Adjunto;
1.3 Superintendência de Comunicação;
1.4 Gerência Administrativa Setorial.
 
Art. 4º Compete ao(a) Secretário(a) da Secretaria Extraordinária de Comunicação, além das atribuições contidas no art. 62 da Lei Municipal nº 5189, de 2009, e posteriores, comum a todos os(as) Secretários(as), as ações relativas ao cumprimento das competências previstas no art. 2º deste Decreto Executivo.
 
Art. 5º Compete ao Secretário(a) Adjunto(a) da Secretaria Extraordinária de Comunicação as atribuições contidas no art. 63 da Lei Municipal nº 5189, de 2009.
 
Art. 6º A Secretaria Extraordinária de Comunicação o constitui um subsistema organizacional especializado que compõe, juntamente com outras Secretarias do Município, o Sistema Orgânico em que se apoia a Administração do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Comunicação serão remanejados de outras Secretarias ou Entidades da Administração Indireta do Município.
 
Art. 8º A Secretaria de Município de Finanças providenciará a formalização do remanejo ou suplementações das dotações orçamentárias necessárias à Secretaria Extraordinária de Comunicação, conforme a Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 9º Os materiais e os bens patrimoniais cadastrados nas unidades elencadas no art. 3º deste Decreto Executivo serão transferidos pela Coordenadoria do Sistema Patrimonial e Custos da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa para a Secretaria Extraordinária de Comunicação instituída por este Decreto Executivo.
 
Art. 10. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês abril de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 10/05/2021 09:00:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/05/2021 09:00:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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