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24/05/2021 09:05
Decreto Executivo nº 0050/2021

Decreto Executivo nº 0050/2021
CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Cria a Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação, tendo como objetivos principais: o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo-se da criatividade, da inovação e da tecnologia.
Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação é instituída em caráter extraordinário, de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 5189 de 30 de abril de 2009, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 2o São áreas de competência da Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação tem por finalidades:
I - o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas para a tecnologia do Município e da inovação;
II - a execução das políticas, a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à ciência e tecnologia;
III - a promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
IV - a gestão da tecnologia de informação, compreendendo sistemas, equipamentos e serviços de informática;
V - o desenvolvimento de um processo de qualificação, racionalização, eficiência e modernização gerencial no âmbito da administração direta municipal;
VI - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.
 
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação é assim constituída:
1. Gabinete do Secretário;
1.1 Secretário;
1.2 Secretário Adjunto;
1.3 Chefe de Gabinete;
1.4 Superintendência de Tecnologia de Informação;
1.4.1 Coordenadoria de Sistemas de Informação;
1.4.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços;
1.4.3 Coordenadoria de Segurança e Redes de Comunicação;
1.4.4 Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas;
1.5 Gerência Administrativa Setorial.
 
Art. 4º Compete ao(a) Secretário(a) da Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação, além das atribuições contidas no art. 62 da Lei Municipal nº 5189, de 2009, e posteriores, comum a todos os(as) Secretários(as), as ações relativas ao cumprimento das competências previstas no art. 2º deste Decreto Executivo.
 
Art. 5º Compete ao Secretário(a) Adjunto(a) da Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação as atribuições contidas no art. 63 da Lei Municipal nº 5189, de 2009.
 
Art. 6º A Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação o constitui um subsistema organizacional especializado que compõe, juntamente com outras Secretarias do Município, o Sistema Orgânico em que se apoia a Administração do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação serão remanejados de outras Secretarias ou Entidades da Administração Indireta do Município.
 
Art. 8º A Secretaria de Município de Finanças providenciará a formalização do remanejo ou suplementações das dotações orçamentárias necessárias à Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia de Informação, conforme a Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 9º Os materiais e os bens patrimoniais cadastrados nas unidades elencadas no art. 3º deste Decreto Executivo serão transferidos pela Coordenadoria do Sistema Patrimonial e Custos da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para a Secretaria Extraordinária de Inovação e Tecnologia da Informação instituída por este Decreto Executivo.
 
Art. 10. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês abril de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 24/05/2021 09:52:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/06/2021 08:27:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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