PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

21/06/2021 08:06
Decreto Executivo nº 0066/2021

Decreto Executivo nº 0066/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09  122 0002 2.066 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência 4.4.90.30 – Material de Consumo 0400   10.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99  997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400   10.000,00
 
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 21/06/2021 08:24:14 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/06/2021 08:24:14 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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