PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

08/07/2021 07:07
Decreto Executivo nº 0070/2021

Decreto Executivo nº 0070/2021
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA PÚBLICA DE INTEGRAÇÃO E APLICAÇÃO DE TARIFA REDUZIDA AOS DOMINGOS E FERIADOS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO POR ÔNIBUS NO MUNICÍPIO, ALTERA O INCISO I DO ART. 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 28 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço público de transporte coletivo urbano;
CONSIDERANDO os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia de Covid-19, em especial a redução do número de usuários deste serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade e a adequação do serviço público de transporte coletivo urbano;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão vigente;
CONSIDERANDO o pedido de reajuste tarifário protocolado pelo Consórcio SIM;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que evitem o aumento de tarifa e onerem o usuário;
CONSIDERANDO que os recursos públicos são limitados e a arrecadação do Município também sofre com os efeitos da pandemia;
CONSIDERANDO que os usuários que utilizam o sistema de integração representam, atualmente, em torno de 10% (dez por cento) dos usuários de todo o sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o uso do transporte público aos domingos e feriados, permitindo um deslocamento mais econômico à população e buscando receitas para o sistema de transporte coletivo urbano;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica reduzido o valor da tarifa do transporte público coletivo, em caráter experimental, válido por 3 (três) meses a contar de 4 de julho de 2021, aos domingos e feriados como sendo:
I - usuários com pagamento em espécie R$ 3,00;
II - usuários do sistema de vale-transporte R$ 3,00;
III- usuários com cartão cidadão R$ 3,00;
IV - estudantes e operário R$ 2,10;
§ 1º A Secretaria de Município de Mobilidade Urbana poderá, mediante estudos, ampliar e/ou reduzir os dias e horários de aplicação da tarifa diferenciada.
§ 2º Ao transporte seletivo se aplicam os mesmos valores.
 
Art. 2º A Tarifa de integração, a partir de 5 de julho de 2021, será cobrada em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço da tarifa integral do sistema de transporte público urbano do Município.
Parágrafo único. O usuário poderá utilizar o segundo ônibus com a tarifa integração em até uma hora após a primeira utilização.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revoga o inciso I do art.3º do Decreto Executivo nº 28 de 23 de fevereiro de 2012.
 
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês julho de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 08/07/2021 07:45:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/07/2021 07:45:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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