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22/07/2021 08:07
Decreto Executivo nº 0077/2021

Decreto Executivo nº 0077/2021
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 89, DE 19 DE JUNHO DE 2017, QUE REGULAMENTA O REAJUSTE DAS TARIFAS DAS ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO - ZONA AZUL, E REVOGA O DECRETO EXECUTIVO Nº 111, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO as áreas urbanas em que houver, comprovadamente, falta de vagas para estacionamento de veículos, face às necessidades de serviços, comércio e indústria;
 
CONSIDERANDO as áreas urbanas em que houver, comprovadamente, desorganização no estacionamento de veículos, com prejuízo do fluxo de trânsito, ou perigo aos transeuntes, sejam estes pedestres ou não;
 
CONSIDERANDO o Processo Licitatório no 231/2015 - Cláusula Sexta, Parágrafo único - Das tarifas, reajuste e revisão da Concorrência no 04/2015;
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
 
CONSIDERANDO a variação do INPC de outubro de 2019 até dezembro de 2021 de 7,3530%;
 
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do art. 1º e o art. 10 do Decreto Executivo nº 3, de 4 de janeiro de 2019, que causou um desequilíbrio financeiro na ordem de 5,26% nas vagas próprias para idosos;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Altera os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto Executivo nº 89, de 19 de junho de 2017, alterados pelo Decreto Executivo nº 111, de 29 de agosto de 2019, que regulamenta o reajuste das tarifas das áreas para estacionamento rotativo pago - Zona Azul, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 1º...
I - R$ 2,20 por 1 (uma) hora até o máximo de 2 (duas) horas; (NR)
II - tarifa de notificação de irregularidade sem tíquete R$ 17,25; (NR)
III - tarifa de notificação de irregularidade com tíquete vencido R$ 8,60. (NR)
 

 
Art. 2o Esse Decreto Executivo entrará em vigor a partir da zero hora de 19 de julho de 2021.
 
Art. 3º Revoga o Decreto Executivo nº 111, de 29 de agosto de 2019.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de julho de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 Prefeito Municipal
 
Criado em: 22/07/2021 08:18:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/07/2021 08:18:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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