Decreto Executivo nº 0078/2021
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 037, DE 4 DE MARÇO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REFERÊNCIA A AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto Executivo nº 037, de 4 de março de 2004, que regulamenta a Lei Municipal nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, com referência a autonomia financeira das escolas municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os valores per capita para os próximos exercícios serão definidos conforme a tipologia das escolas, conforme segue:
I - escolas de Educação Infantil, escolas Núcleo (turno integral), escolas de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, receberão R$ 10,00 (dez) reais por aluno/mês;
II - no exercício de financeiro de 2021, extraordinariamente será efetuado um repasse de R$ 10.000,00 para cada escola que possui seu conselho escolar ativo.
Parágrafo único. A atualização de valores constantes no inciso I deste artigo terá sua vigência a partir de 01/07/2021.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Executivo entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto Executivo nº 016, de 30 de janeiro de 2012.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de julho de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal