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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

28/07/2021 11:07
Decreto Executivo nº 0078/2021

Decreto Executivo nº 0078/2021
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 037, DE 4 DE MARÇO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REFERÊNCIA A AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto Executivo nº 037, de 4 de março de 2004, que regulamenta a Lei Municipal nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, com referência a autonomia financeira das escolas municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º Os valores per capita para os próximos exercícios serão definidos conforme a tipologia das escolas, conforme segue:
I - escolas de Educação Infantil, escolas Núcleo (turno integral), escolas de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, receberão R$ 10,00 (dez) reais por aluno/mês;
II - no exercício de financeiro de 2021, extraordinariamente será efetuado um repasse de R$ 10.000,00 para cada escola que possui seu conselho escolar ativo.
Parágrafo único. A atualização de valores constantes no inciso I deste artigo terá sua vigência a partir de 01/07/2021.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revoga o Decreto Executivo nº 016, de 30 de janeiro de 2012.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de julho de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 28/07/2021 11:22:09 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 28/07/2021 11:22:09 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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