Decreto Executivo nº 0088/2021
PRORROGA PRAZO DO DECRETO EXECUTIVO Nº 55, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que ainda prevalecem as razões contidas nas considerações do Decreto Executivo nº 25, de 25 de fevereiro;
CONSIDERANDO que, a julgar pelo ritmo da vacinação, a situação estará melhor encaminhada a partir de janeiro do ano de 2022, com os serviços administrativos retornando com mais vigor e a pleno a partir desta data;
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga o prazo do art. 3º do Decreto Executivo nº 55, de 19 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de agosto de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal