PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

02/09/2021 11:09
Decreto Executivo nº 0096/2021

Decreto Executivo nº 0096/2021
ALTERA E PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO EXECUTIVO Nº 41, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica prorroga a vigência do Decreto Executivo nº 41, de 13 de abril de 2021, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 12 de agosto de 2021.
 
Art. 2º O art. 2º do Decreto Executivo nº 41, de 13 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 2º As vistorias para fins de expedição de Carta de Habitação a que se refere os arts. 41, 51 e 55 da Lei Complementar nº 119, de 2018 - Código de Obras e Edificações, permanecerão ocorrendo, porém, admitindo-se a forma remota nos termos deste Decreto Executivo, devendo ser cumpridas todas as exigências previstas na Lei.”
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E DO PROPRIETÁRIO
 
RESPONSÁVEL TÉCNICO:_____________________________________________________________
CAU/RS ou CREA/RS:________________________________________________________________
 
PROPRIETÁRIO:______________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________________
 
NÓS, COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DO PROJETO APROVADO E LICENCIADO E COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM EPÍGRAFE, DECLARAMOS:
 
  1. Que sob as penas da Lei a referida edificação atende a todas as disposições exigidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo - Lei Complementar n º 117 de 26 de julho de 2018 e ao Código de Edificações - Lei Complementar n º 119 de 26 de julho de 2018;
  2. Que a edificação foi executada em conformidade ao projeto aprovado e licenciado, atendendo em todos os aspectos as condições de habitabilidade da edificação, higiene e segurança, conforme dispõe a legislação edilícia e urbanística vigente;
  3. Estar cientes de que, caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legais determinados por Lei específica, a edificação está sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive a demolição;
 
Os declarantes respondem civil e penalmente pela veracidade da declaração, isentando a Prefeitura Municipal de Santa Maria de quaisquer responsabilidades pelas mesmas, assumindo todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive eventuais danos causados a terceiros.
Comprovado a modificação das condições estabelecidas no presente documento sem a prévia comunicação aos responsáveis técnicos e empreendedor originários, pelos futuros proprietários dos imóveis objeto do presente empreendimento, a responsabilidade recai sobre os atuais proprietários adquirentes e não mais ao construtor e seu responsável técnico.
 
 
Santa Maria, _____de________________de 20__.
 
 
 
_________________________________
Responsável Técnico
 
 
_________________________________
Proprietário
 
 
Criado em: 02/09/2021 11:22:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/09/2021 11:22:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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