PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

16/09/2021 07:09
Decreto Executivo nº 0097/2021

Decreto Executivo nº 0097/2021
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O ATUAL SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DISTRITAL EM SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o processo judicial nº027/1.10.0022823-1, consubstanciado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público atinente a necessidade de abertura de processo licitatório para determinar a concessão do Transporte Coletivo Urbano e Distrital, e o intento conciliatório apresentado pelo Parquet;
 
CONSIDERANDO as diversas reuniões administrativas realizadas com o Ministério Público do RS, com a participação efetiva do Núcleo Permanente de Incentivo a auto composição - MEDIAR/RS, com intuito de garantir a continuidade do serviço público de transporte coletivo
 
CONSIDERANDO que a AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - que a pedida do Ministério Público e do Executivo Municipal está realizando estudos e acompanhamento da elaboração do Edital de Licitação do transporte público do Município, e que em breve apresentará os relatórios derivados deste trabalho para serem colocados em discussão com a sociedade;
 
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal adotou várias medidas de forma a garantir a continuidade do serviço, tais como: enviar à Câmara de Vereadores em regime de urgência a isenção do ISSQN para este serviço, reduzir a quantidade de cobradores e a remuneração de diretoria das operadoras em 50% e reduzir em 100 ônibus a frota operante do Município;
 
CONSIDERANDO que a quantidade de passageiros transportados ainda se encontra cerca de 50% menor do que no ano de 2019, devido as consequências da pandemia de Covid19, sendo assim, impossível de aferir parâmetros técnicos para elaboração de edital de licitação, tais como: quantidade de passageiros transportados e quilometragem a ser percorrida, informações fundamentais para elaboração certame;
 
CONSIDERANDO que a tarifa técnica calculada pela Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, no mês de agosto de 2021, sem a adoção das medidas adotadas pelo executivo seria de R$6,39 (seis reais e trinta e nove centavos) e com a adoção das medidas de contenção de custos determinadas pelo Executivo a tarifa técnica seria de R$5,38(cinco reais e trinta e oito centavos), e que a tarifa pública está fixada em R$4,20 (quatro reais e vinte centavos) trazendo economia de mais de R$20.000.000,00 (milhões de reais) anuais para os usuários do sistema;
 
CONSIDERANDO o interesse público primário e secundário envolvidos;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o atual serviço de Transporte Coletivo e Distrital em Santa Maria, devendo os atuais consorciados manterem a prestação dos serviços até 20 de dezembro de 2021.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo e Distrital.
§ 2º A prorrogação está sujeita a assinatura dos Termos Aditivos ao Contrato Concessão do Transporte Coletivo e Distrital do Município de Santa Maria, anexo a este Decreto Executivo.
 
Art. 2º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, no prazo prévio de 30 (trinta) dias, notificar o atual consórcio prestador do serviço quando do término do prazo da presente prorrogação excepcional.
 
 
Art. 3º Deverá a Secretaria de Município de Mobilidade Urbana exercer rigorosa fiscalização e o diálogo permanente buscando a manutenção da prestação do serviço essencial de Transporte Coletivo e Distrital, fazendo com que os horários e itinerários sejam efetivamente cumpridos.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
 

 

 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
DE SANTA MARIA
 
Termo Aditivo de Contrato de Concessão que entre si celebram o Município de Santa Maria e o Consórcio Sistema Integrado Municipal - SIM-SM.
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, e o Consórcio Sistema Integrado Municipal - SIM-SM, com sede na Avenida Rio Branco, nº 431, inscrito no CNPJ sob o no 11.894.191/0001-07, doravante denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo Presidente Victorino Aldo Saccol, Carteira de Identidade 1032928581, CPF nº 231.502.380-72, representando as empresas Expresso Medianeira Ltda., Expresso Nossa Senhora das Dores Ltda., Gabardo Transportes Coletivos Ltda., Santa Catarina Transportes Ltda., Transporte Salgado Filho Ltda. e Viação Centro-Oeste Ltda., celebram o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Da Denúncia
O prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo do Município de Santa Maria, fica prorrogado até 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
  E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 30 de agosto de 2021.
 
 
 
 
              Victorino Aldo Saccol                                             Jorge Cladistone Pozzobom
 Consórcio Sistema Integrado Municipal  Prefeito Municipal
    SIM-SM                          
   
 
 
Testemunhas:
 
......................................................                        ....................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________                    Nome: _____________________
CPF:________________________­­                     CPF: _______________________
 
 
 
 
 
 
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE DISTRITAL
DE SANTA MARIA
 
Prorroga, em caráter excepcional, o atual serviço de Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria.
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, e as Empresas: LD Maffi Transportes Ltda., Transton Transportes Ltda., Expresso Medianeira Ltda., Viação Centro Oste Ltda., celebram o presente Termo Aditivo de Contrato, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Da Denúncia
O prazo de vigência do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Distrital em Santa Maria, fica prorrogado até 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser antecipado em caso de conclusão do processo licitatório de Concessão do Transporte Coletivo Distrital.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
  E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 30 de agosto de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
                               
 
 
         ………………………………………          ………………………………………                 
          LD Maffi Transportes Ltda.         Transton Transportes Ltda.
           CNPJ: 951684980001-02             CNPJ: 934223270001-32
 
 
           ………………………………………          ………………………………………
           Expresso Medianeira Ltda.          Viação Centro Oste Ltda.
            CNPJ: 955986290001-91             CNPJ: 687892050001-31
 
Testemunhas:
 
......................................................                        ....................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________                    Nome: _____________________
CPF:________________________­­                     CPF: __________________
Criado em: 16/09/2021 08:06:18 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 16/09/2021 08:06:18 por: Clara da Silva Seidel

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