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27/09/2021 12:09
Decreto Executivo nº 0090/2021

Decreto Executivo nº 0090/2021
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica cedido o uso, a título precário e gratuito, de equipamentos à Superintendência de Serviços Penitenciários - SUSEP da Penitenciária Estadual de Santa Maria - PESM/RS.
§ 1º Os equipamentos serão utilizados no desenvolvimento das atividades ambulatorial da SUSEP - PESM/RS.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Cessão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
     
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de agosto de 2021.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS - SUSEP DA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE SANTA MARIA - PESM/RS, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Voluntários da Pátria, no 1358, sala 401, Bairro Floresta,   inscrito no CNPJ sob nº 17.176.399/0001-69, doravante denominado CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo, Sr. Sérgio Ilha Dalcol, Carteira de Identidade no 2084459375-SJS/II//RS, CPF no 007.669.150-00, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 90, de 19 de agosto de 2021.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O CEDENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à CESSIONÁRIA dos equipamentos, abaixo relacionados.
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 15 Oximetro  digital portátil, modelo YK009 marca Winner, lote oxi - 202103-E 1 197.030 a 197.044
2 10 Termômetros infra vermelho, marca AIQURA 1 196.045 a 196.054
 
Parágrafo único. Os equipamentos objeto da presente Cessão de Uso serão utilizados no desenvolvimento das atividades ambulatorial da SUSEP – PESM/RS.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência por 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste Instrumento.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Cessão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Cessão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do CEDENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à CESSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro órgão delegado.
 II - da CESSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Cessão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à CESSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Cessão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
b) alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Cessão de Uso; e
c) permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Cessão, todos os reparos úteis e necessários realizados nos bens móveis ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do CEDENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do CEDENTE, se isso não causar danos aos bens públicos.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da CESSIONÁRIA.
§ 3o A CESSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização dos bens móveis objeto do presente Temo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O CEDENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Guilherme Ribas Smidt, matrícula no 16.199,  lotado na Secretaria de Município da Saúde, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a CESSIONÁRIA comunicar imediatamente à CEDENTE, através do responsável pelo Termo de Cessão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Cessão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 90, de 2021, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Cessão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Cessão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 19 de agosto de 2021.
 
 
   
       Sérgio Ilha Dalcol                              Jorge Cladistone Pozzobom
 Superintendência de Serviços Penitenciários - Susep  Prefeito Municipal
      Penitenciária Estadual De Santa Maria - Pesm/Rs

Testemunhas:
 
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Nome:_______________________            Nome: ______________________
CPF:       ______________________             CPF: ________________________
 
Criado em: 27/09/2021 12:31:47 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/09/2021 12:31:47 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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