PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

13/10/2021 13:10
Decreto Executivo nº 0107/2021

Decreto Executivo nº 0107/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 1.923.000,00

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 1.923.000,00 (um milhão novecentos e vinte e três mil reais) do Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09  122 0002 2.066 – Man. Serviços Adm. Fundo Previdência 3.1.90.16 – Outras Desp.Variáveis 0400   50.000,00
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09  272 0003 0.008 – Pgto. Ben. Prev. a Inat./Pens. Câmara 3.1.90.03 – Pensões do RPPS 0400   150.000,00
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09  272 0003 0.013 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Prefeitura 3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS 0400   1.000.000,00
09  272 0003 0.013 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Prefeitura 3.1.90.03 – Pensões do RPPS 0400 650.000,00
09  272 0003 0.014 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Câmara 3.1.90.03 – Pensões do RPPS 0400 73.000,00
TOTAL   1.723.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09  272 0003 0.014 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Câmara 3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS 0400   73.000,00
 
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99  997 9999 0.005 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400 1.850.000,00
 
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 13/10/2021 13:41:25 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 13/10/2021 13:41:25 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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