Decreto Executivo nº 0107/2021
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 1.923.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 1.923.000,00 (um milhão novecentos e vinte e três mil reais) do Orçamento de 2021, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 122 |
0002 |
2.066 – Man. Serviços Adm. Fundo Previdência |
3.1.90.16 – Outras Desp.Variáveis |
0400 |
50.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.02 – Fundo de Previdência
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.008 – Pgto. Ben. Prev. a Inat./Pens. Câmara |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS |
0400 |
150.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.013 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Prefeitura |
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS |
0400 |
1.000.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.013 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Prefeitura |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS |
0400 |
650.000,00 |
09 272 |
0003 |
0.014 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Câmara |
3.1.90.03 – Pensões do RPPS |
0400 |
73.000,00 |
TOTAL |
|
1.723.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.03 – Fundo de Previdência – Lei 4938/2006
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09 272 |
0003 |
0.014 – Encargos c/ Ben. Prev. a Inat./Pens. Câmara |
3.1.90.01 – Aposentadorias do RPPS |
0400 |
73.000,00 |
ÓRGÃO: 16 IPASSP SM
UNIDADE: 16.99 – Reserva do RPPS
FUNC |
PROGR |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
99 997 |
9999 |
0.005 – Reserva do RPPS |
9.9.99.99 – Reserva de Contingência |
0400 |
1.850.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal