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15/10/2021 12:10
Decreto Executivo nº 0111/2021

Decreto Executivo nº 0111/2021
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA 27ª FEICOOP NA MODALIDADE PRESENCIAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a solicitação elaborada pela comissão organizadora da 27ª FEICOOP, sediada no Município de Santa Maria, conforme croqui e plano de contingência apresentados;
 
CONSIDERANDO os protocolos relacionados ao Sistema 3A’s de monitoramento da pandemia da Covid-19, entre eles o disposto no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021;
 
CONSIDERANDO a necessidade de comunhão de esforços entre todos os organizadores de atividades em que haja potencial de aglomeração, com vistas a ser assegurado o atendimento a todos os protocolos sanitários necessários para tanto para segurança dos frequentadores do local e da comunidade;
 
CONSIDERANDO que, por orientação do Comitê Técnico Regional, vinculado à AM-Centro, o Município de Santa Maria já realizou a adesão a todas as regras emitidas pelo governo do Estado a partir de 30 de setembro de 2021, devendo ainda ser atendidas as regras do plano regional em relação aos protocolos distintos aos do estado, e de data anterior a esta mencionada;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica autorizada a realização da 27ª Feicoop, na modalidade presencial, no Município de Santa Maria entre os dias 8 a 10 de outubro de 2021, conforme as regras dispostas para “Feiras e Exposições”, no Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021, e suas posteriores modificações, além das orientações de saúde emitidas pelo Comitê Técnico Regional.
 
Art. 2º Para realização da atividade descrita no art. 1º deste Decreto Executivo, os organizadores deverão assegurar o atendimento a todos os protocolos previstos pelas regras estaduais a que aderirem e àquelas emitidas pelo Comitê Técnico Regional.
§ 1º Para garantir o controle de acesso ao local, com vistas a respeitar o teto de ocupação, os organizadores deverão disponibilizar contador eletrônico para realizar a contagem de pessoas que circularão, ao mesmo tempo, nos espaços de comercialização e visitação da feira, assim como estabelecer estratégias de limitação desse público e organização de filas que dão acesso ao local.
§ 2º Para os locais que receberão pessoas sentadas, o número de cadeiras deverá respeitar o teto de ocupação, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé.
§ 3º Fica vedada qualquer forma de consumo de bebidas e alimentos por pessoas em pé e fora do espaço de praça de alimentação, no qual deverá haver assentos para acomodação dos frequentadores.
 
Art. 3º Para que seja utilizado o teto de ocupação previsto no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021 - regra de transição, deverá ser exigido a apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial, nos termos previstos no protocolo estadual.
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 15/10/2021 12:57:53 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 15/10/2021 12:57:53 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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