ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2021, o valor de R$ 541.745,60 (quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais com sessenta centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no 6577, de 20 de outubro de 2021:| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 10 301 | 0101 | 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde | 4.4.50.42 – Auxílios | 0040 | 541.745,60 |
| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 10 301 | 0101 | 2.113 – Manut. dos Serv. Básicos de Saúde | 3.3.50.41 - Contribuições | 0040 | 541.745,60 |

Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.