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Art. 1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2021, o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 2o da Lei Municipal no 6574, de 15 de outubro de 2021:| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 13 392 | 0104 | 2.137 – Promoção de Ativ. Art. e Culturais | 3.3.90.48 – Outros Aux. Financ. PF | 1580 | 360.000,00 |
| FONTE | DESCRIÇÃO ,,,,,,,, |
VALOR R$ |
| 1580 | Auxílio Emergencial – Cultura/RS | 360.000,00 |
| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 27 812 | 0104 | 2.141 – Promoção Ações de Esporte/Lazer | 3.3.90.48 – Outros Aux. Financ. PF | 0001 | 8.000,00 |
| FUNC | PROG | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 27 812 | 0104 | 2.142 – Manut. Espaços de Esporte/Lazer | 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terc. – PJ | 0001 | 8.000,00 |

Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.