PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

19/11/2021 13:11
Decreto Executivo nº 0129/2021

Decreto Executivo nº 0129/2021
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DO COMÉRCIO NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2021, DIA DO BLACK FRIDAY.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 6301, de 28 de dezembro de 2018, que inclui no calendário oficial do Município de Santa Maria o evento Black Week;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Ficam autorizados aos estabelecimentos comerciais exercerem suas atividades durante o período das 7h às 00h, no dia 26 de novembro de 2021, em razão do evento denominado Black Friday.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo não revoga as obrigatoriedades quanto às normativas que dizem respeito ao controle da COVID-19, permanecendo obrigatório o cumprimento de normas sanitárias como: controle de distanciamento, limite de ocupação de espaço físico, uso de máscara e, uso de álcool em gel, entre outras.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 16 dias do mês novembro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 19/11/2021 13:09:17 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 19/11/2021 13:09:17 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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