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03/12/2021 11:12
Decreto Executivo nº 098/2021

Decreto Executivo nº 098/2021
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
 
Art. 1o Fica cedido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel, pertencente ao Município de Santa Maria, localizado à Rua Alameda Santiago do Chile, nº 35, bairro Nossa senhora de Lourdes, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizado pelo Hemocentro Regional de Santa Maria.
 
Art. 2o A utilização do imóvel a ser cedido será autorizada através do Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de setembro de 2021.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Avenida Borges de Medeiros, no 1501, 21º andar, inscrito no CNPJ sob nº 87.934.675/0001-96, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pela, Secretária da Saúde Sra. Arita Gilda Hubner Bergmann, Carteira de Identidade no 102685004 - SJS, CPF no 259568330-68, e nos termos do Decreto Executivo nº 98, de 1º de setembro de 2021.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica cedido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel, pertencente ao Município de Santa Maria ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, localizada à Rua Alameda Santiago do Chile, nº 35, bairro Nossa senhora de Lourdes, no Município de Santa Maria/RS, a ser utilizada pelo Hemocentro Regional de Santa Maria.
Parágrafo único. O imóvel público a ser cedido possui a seguinte descrição:
Área superficial com 4.125,00m² de terreno, Lote 01, da quadra I, do Loteamento Bela Vista situado na zona urbana desta cidade, patrimoniado sob o nº 171433 e 1.132,22m² de área edificada patrimoniada sob o nº 17143, matriculado sob o nº 65.992, Lº 2 – RG e inscrito junto ao Cadastro Técnico Municipal sob nº 9956500-0 e tem as seguintes confrontações: ao Norte, 75m00 com a rua c; ao Sul, 75m00 com a área verde; ao Leste, 55m00 com a continuação da Rua Osvaldo Aranha; e, ao Oeste, 55m00 com a área verde.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência por 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura deste Instrumento.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Cessão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2o O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Cessão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do CEDENTE:
a) permitir o uso da área à CESSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Cessão de Uso, diretamente ou por meio de outro órgão delegado.
 
 II - da CESSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados e cumprimento da Lei Municipal nº 1631, de 23 de janeiro de 1973, quanto a emissão de ruídos sonoros;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
e) administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
f) todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, bem como, água, luz, telefone e taxa de coleta de lixo; e
g) entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. O CESSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado ao CESSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Cessão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Cessão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos, equipamentos sonoros ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do CEDENTE;
d) promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para moradia ou abrigar e manter animais;
f) utilizar o espaço para eventos privados; e
g) realizar qualquer obra sem autorização do CEDENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Cessão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do CEDENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do CEDENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da CESSIONÁRIA.
§ 3o A CESSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O CEDENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado a servidora Ana Paula Seerig, matrícula no 13.149,  lotado na Secretaria de Município da Saúde, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a CESSIONÁRIA comunicar imediatamente à CEDENTE, através do responsável pelo Termo de Cessão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Cessão e na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 98, de 2021, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Cessão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Cessão de Uso, em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 1º de setembro de 2021.
 
 
   
      Arita Gilda Hubner Bergmann                        Jorge Cladistone Pozzobom
      Secretária de Estado da Saúde             Prefeito Municipal
    
Testemunhas:
 
 
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Nome:_______________________          Nome: ____________
Criado em: 03/12/2021 11:58:20 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 03/12/2021 11:58:20 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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